conta-luzO desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas manteve liminar contra a Eletrobras Piauí, para impedir que a distribuidora de energia forneça nome de seus consumidores inadimplentes a bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo SERASA.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual, através do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON).

A empresa interpôs um agravo de instrumento para reverter decisão de primeiro grau, que acabou sendo mantida pelo Poder Judiciário.

Com a decisão, fica ainda mantida a proibição de cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil, determinando que não pode haver ameaça ou suspensão do serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.

Foi determinado ainda ao SERASA que retire, de forma imediata, o nome de consumidores da Eletrobras do seu banco de dados, sob pena de multa.

Contudo, a distribuidora poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.

Fonte: 180graus