SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 27.11.2020

JOSINO RIBEIRO NETO

 

MARGARETE DE CASTRO COELHO – “O TETO DE CRISTAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA”.

 

O titular da coluna recebeu da advogada e atualmente Deputada Federal, Doutora MARGARETE DE CASTRO COELHO, um exemplar do livro de sua autoria com o título de “O TETO DE CRISTAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA”, presente natalino de inestimável significado.

 

Inicialmente, segue breve apresentação da autora, através de resumido  registro de seus dados curriculares:

 

Deputada Federal pelo Estado do Piauí. Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada, professora de direito eleitoral e constitucional, formada em direito pela Universidade Federal do Piauí. Pela editora Fórum, publicou Democracia na Encruzilhada, que leva o leitor a fazer reflexões acerca da legitimidade democrática da Justiça Eleitoral brasileira para cassação de mandatos (2015) . Exerceu mandatos de deputada estadual tendo sido a primeira mulher a assumir o governo daquele estado, na condição de Vice-Governadora.

 

A autora, nas homenagens prestadas nas páginas inaugurais de sua obra, faz referencia ao poeta Manoel Barros, com reminiscências do seu passado, valorizando “as coisinhas do chão”, que significam a existência da natureza no que existe de mais puro.

 

A evocação transporta o titular da coluna a um passado distante, nascido e criado no mato, sentindo a presença e a grandeza de Deus, em cada “coisinha do chão”.  Afirmou a autora:

 “Como o poeta Manoel Barros, também fui criado no mato “e aprendi a gostar das coisinhas do chão – antes que das coisas celestiais”. São elas que nos geram, nos fazem, nos ensinam e aprendem com a gente. E, por isso, são responsáveis por aquilo que vamos nos tornando. A essas “coisinhas” preciosas do chão do meu coração dedico cada momento, cada verbo deste trabalho”.

 

Numa interpretação do espírito da obra literária da Doutora Margarete, se pode afirmar que resulta num queixume do tratamento dispensado à mulher, por uma democracia de “faz de conta”, cuja palavra se distancia da ação,  haja vista que discriminatória e, consequentemente, desigual, em relação ao sexo feminino.

 

Nos seus AGRADECIMENTOS, afirma a autora:

 

“Concluí-se nesse processo, que artefatos linguísticos, aparentemente inocentes, são ardilosos e capazes de prender mulheres no silêncio das ideias, fazendo-as acreditar que política é coisa para homens. Dei-me conta bem cedo de que aquela afirmação recorrente de que este ou aquele papel não cai bem a uma mulher é uma oração porque contém um verbo, mas não é bem um destino! “.

 

O título do livro “O TETO DE CRISTAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA” é apropriado ao conteúdo doutrinário da obra, como explica  a escritora em um dos trechos colhido pela coluna:

 

“Teto de cristal”, porque invisível, visto que não há leis ou códigos explícitos que determinem limitações para que as mulheres ascendam a postos de tomada de decisões. Mas na prática eles funcionam muito e eficazmente. É sobre essas questões que este trabalho se debruçará, examinando fatores que compõe esse teto invisível, porém firme, que impede as mulheres de ocuparem os espaços de poder e como os partidos políticos e outras instituições democráticas têm servido de vetores que afastam as mulheres do portão de acesso ao jogo democrático, impedindo-as ou limitando suas participações em igualdade de condições e de oportunidades. A quebra do princípio da igualdade de oportunidades consiste em abuso de poder per se , daí a importância que esse trabalho atribui ao exame das causas que, historicamente, tem servido de entraves no caminho da mulher rumo ao pleno exercício de seus direitos políticos”.

 

O livro foi prefaciado pelo Professor e  Doutor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), CARLOS BASTIDE HORBACH, de onde se colhe o seguinte trecho:

 

“O trabalho evidencia uma preocupação real com os obstáculos postos à participação feminina na política, propugnando soluções viáveis e eficientes. Para tanto, Margarete Coelho não se limita a discutir questões teóricas, mas – para o benefício de seus leitores – apresenta a casuística do Tribunal Superior Eleitoral, ilustrando como exemplos vivos – “ de carne e osso “ – o exame do abuso de poder no processo eleitoral. As discussões conceituais, portanto, não se desprendem dos problemas palpáveis que buscam solucionar, o que é uma característica fundamental – e não raro olvidada – da pesquisa jurídica”.

 

Nesse diapasão, prossegue o doutrinador.

 

“Derradeiramente, é importante registrar que a experiência da autora – eminente advogada eleitoralista, parlamentar e ex-Vice- Governadora de seu Estado Natal, o Piauí -, reforçada pela precisão de sua pesquisa bibliográfica, permite que se faça, ao final da obra, uma reflexão aguda sobre o tema, incentivando a adoção de boas práticas no incentivo da participação das mulheres na política e do delineamento do fenômeno do abuso de poder”.

 

Em sede de conclusão o que se pode afirmar é que o livro de autoria da advogada Margarete, que se reporta acerca de uma democracia, que considera  somente de palavras, discriminatória em relação às mulheres,  e que não passa de uma “meia verdade”. Mais que a defesa de uma tese o livro significa uma denúncia, com alicerces bem fundamentados nos argumentos delineados pela autora.

 

 

RESPONSABIIDADE CIVIL – PRODUTOS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR – ASPECTOS JURÍDICOS.

 

É costumeiro a pessoa adquirir algum produto no exterior, tipos máquina fotográfica, filmadora, aparelho de celular, dentre outros,  e ao chegar no Brasil constatar defeito de fabricação.

 

As decisões judiciais, que não seguem à unanimidade, entendem que se existem no Brasil empresas que negociam o produto da mesma marca, deve a mesma ser procurada para resolver o problema e, até, responsabilizada. Segue decisão do STJ:

 

EMENTA: “Direito do consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca (Panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. Nulidade do acórdão estadual rejeitada, porque suficientemente fundamentado – “Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator de risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas, pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o País” (STJ – 4ª T. – Resp. 63. 981 – Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira – j. 11.04.2000 – RSTJ 137/389)”.