Para abordar o tema central deste artigo, faz-se necessário uma breve retrospectiva, com o fim relembrar os fatos e facilitar a compreensão do texto.

No dia 30 de Maio de 2012, conforme publicação no site Conjur.com.br (Revista Consultor Jurídico), a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) manifestou-se acerca de uma suposta pressão a um ministro do Supremo Tribunal Federal, para que o julgamento do Mensalão fosse adiado. No comunicado oficial, a referida Associação, através de seu presidente, Dr. Pio Giovani Dresch, questionou a forma como as nomeações para a Suprema Corte são feitas, assim se expressando: “É preocupante o modo como, ao longo do tempo, são nomeados os ministros: com frequência, com vinculações estreitas com os governos que os nomeiam. As regras de nomeação, que atribuem poder demasiado ao presidente da República, não podem continuar sendo essas”.

O Correio Brasiliense, por sua vez, na reportagem de Diego Abreu, publicada no dia 13.05.2013, sob o título “Nomeação de novo ministro do STF divide opiniões dentro da Corte“, divulgou, em destaque, que advogados dos condenados no mensalão defendiam a indicação imediata de um novo ministro. Nessa mesma matéria consta que a reivindicação também era “feita pelos réus do mensalão e por filiados ao PT, que apostavam em uma nova composição do plenário para reverter as condenações proferidas pelo STF a petistas”.

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, no dia 12.09.2013 (www.redebrasilatual.com.br/politica), acerca dos embargos infringentes no processo mensalão, afirmou: “só há duas explicações possíveis para que as provas sejam reanalisadas pelo mesmo órgão julgador, ambas graves. Ou o trabalho custoso do já sobrecarregado plenário é inútil ou joga-se com a odiosa manipulação da composição do tribunal”.

Naquela mesma ocasião, Gilmar Mendes ainda acrescentou que “dois dos ministros aqui presentes já não acompanharam o início dos trabalhos. Se o julgamento tiver de ser retomado, provavelmente outros de nós não estarão aqui e a decisão ficará para uma segunda geração desta Corte”.

No dia 18.09.2013, finalmente foram concluídos os votos, e o STF decidiu, por maioria apertada, dar provimento ao agravo regimental para admitir, em consequência, a possibilidade de interposição e julgamento dos embargos infringentes no processo do “mensalão”, com os votos decisivos dos Ministros recém-nomeados.

No último dia 20.09.2013, o portal “R7.com” noticiou que “a polarização em torno das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão recolocou no centro das discussões o processo de indicação dos ministros que compõem a corte”.

De fato, já vem tarde essa discussão a respeito do processo de indicação de Ministros. O jurista José de Albuquerque Rocha, no Livro Teoria Geral do Processo, há muito tempo, já alertava que “o judiciário brasileiro sofre sérias limitações à sua independência, decorrentes dos vínculos institucionais com o Executivo e o Legislativo”.

E acrescenta o citado jurista: “Para termos uma ideia do grau dessas limitações, lembraríamos que todos os magistrados dos Tribunais das Justiças da União são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, eventualmente com a aprovação do Senado, que não é representante do povo e é tradicionalmente muito dócil ao Executivo”.

No voto de desempate (6 a 5) do Ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento do agravo regimental no processo do mensalão, este assim se manifestou: “Se é certo, portanto, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte constitui, por excelência, um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante instauração, em juízo, do devido processo legal”.[…]

Está correto, o Ministro Celso de Mello! Realmente, os membros do STF “para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas”. Por isso mesmo, sou favorável a uma alteração na forma de indicação dos Ministros, para que afaste qualquer possibilidade de influência nefasta do Executivo nos julgamentos. A PEC 17/2011, que está “pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)” da Câmara dos Deputados, é um passo “para frente” e merece ser discutida mais amplamente, com a sociedade. E tomara que esta discussão seja estendida, o mais rápido possível, a outros Tribunais, para o bem de nossa Justiça.