O Ministério Público do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Parnaíba e os conselheiros tutelares da cidade, exigindo mudanças urgentes no funcionamento do órgão. A ação pede a regulamentação do horário de atendimento e o afastamento imediato dos atuais conselheiros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por infração.

O Ministério Público requer que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h, com plantão de sobreaviso nos demais horários. A escala de plantão deve ser divulgada publicamente, com identificação dos conselheiros responsáveis.

Se descumprido, cada conselheiro poderá ser multado em R$ 1.000 por dia, valor revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A ação pede a remoção de todos os conselheiros titulares e a nomeação dos suplentes pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Os afastados não receberão remuneração durante o processo, para evitar “oneração excessiva” aos cofres públicos.

O Ministério Público alega que o Conselho Tutelar de Parnaíba opera apenas das 07h30 às 13h30, com apenas dois conselheiros de sobreaviso, o que viola a legislação municipal.

Um ofício assinado pelos próprios conselheiros confirmou o horário reduzido, mas segundo o Ministério Público, não há divulgação da escala de plantões, dificultando o acesso da população ao serviço. A Justiça deve analisar o pedido de tutela de urgência. Se aceito, o município e os conselheiros terão prazo para se manifestar e se adequar às exigências.

Ação Civil Pública