Ministério Público expede recomendação para combater “showmícios” em campanha no Piauí
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação a todos os partidos políticos com atuação no estado do Piauí, com orientações sobre eventos, encontros político-partidários e convenções partidárias. O objetivo é garantir a observância à legislação eleitoral e coibir a prática da propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular e demais ilícitos, como eventuais “showmícios” e assemelhados.
No documento, o procurador regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, destaca que os “encontros políticos”, sejam antes do período oficial de campanha ou a partir do dia 16 de agosto deste ano, não podem ultrapassar os limites expressamente delineados no artigo 36-A da Lei das Eleições.
“Durante a realização desses eventos é proibida a utilização de forma ou meio vedado pela legislação eleitoral, como showmícios e eventos assemelhados, uma vez que configurariam, em tese, propaganda eleitoral antecipada e/ou conduta vedada e/ou abuso de poder, a depender dos contornos do caso concreto”, destaca o PRE.
Na recomendação, Marco Túlio Lustosa Caminha alerta que, embora a legislação (art.3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução nº 23.671/2021) permita a realização de encontros em ambientes fechados e de prévias partidárias, com divulgação de pré-candidatos, sem que isto afigure ilícito eleitoral, é necessário frisar que essa mesma legislação eleitoral é claríssima ao proibir showmício e assemelhados.
“Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”, alerta o membro do MP Eleitoral.
“O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019 veda explicitamente a realização de showmício ou “eventos assemelhados”. A vedação legal consta, em similar, no art. 39, §7º, da Lei das Eleições, ao dispor que “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, destaca o procurador regional Eleitoral.
Fonte: Portal O Dia