O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram informe ao tribunal quem será o novo representante legal da empresa no Brasil. O advogado que prestava serviços à companhia deixou de atendê-la há duas semanas.

Moraes deu prazo de 24 horas para que a indicação seja feita. Se não for, os serviços do Telegram no Brasil podem ser suspensos pelo prazo inicial de 48 horas e a empresa também poderá ter que pagar multa diária de R$ 500 mil.

A determinação ocorreu no âmbito do inquérito aberto no tribunal que investiga os diretores e responsáveis do aplicativo e do Google por campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”.

“O TELEGRAM indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil, informando, ainda, que continuará ‘construindo e reforçando nossa equipe brasileira’, o que resultou, no período que se seguiu, na regular intimação da empresa para o cumprimento de diversas decisões judiciais desta Suprema Corte, incluindo o bloqueio de perfis que divulgam conteúdo ilícito e, inclusive, o pagamento de multa”, afirmou Moraes.

Na decisão, o ministro relatou que a Polícia Federal ouviu o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que até então respondia pelo Telegram no Brasil. Aos policiais, ele informou que seu escritório já não presta mais assessoria jurídica ao Telegram desde 14 de maio.

“Não obstante, após a instauração deste inquérito, Alan Campos Elias Thomaz informou que ‘o declarante, bem como o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao TELEGRAM no Brasil, desde 14/05/23’. Efetivamente, o causídico apresentou diversas petições informando a renúncia dos poderes anteriormente conferidos a ele e não há notícia de que o TELEGRAM tenha indicado qualquer outro representante no Brasil”, completou.

Moraes afirmou ainda que, em outros procedimentos envolvendo a empresa na Corte, o contato foi feito por um endereço eletrônico indicado pelo próprio aplicativo. Determinou, então, que a intimação da decisão desta sexta-feira seja feita pelo mesmo canal.

Inquérito no STF

O inquérito que investiga diretores e responsáveis pelo Telegram e Google foi aberto em 12 de maio, a partir da decisão do ministro Moraes, tendo como base um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, o ministro determinou à Polícia Federal prazo de 60 dias para as apurações. Entre as diligências, cabe aos investigadores identificar e tomar o depoimento dos diretores e responsáveis pelas empresas, além de preservar e periciar as mensagens relativas ao PL das fake news.

Já o pedido da PGR ocorreu depois que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o órgão com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.

Em 10 de maio, Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.

PL das Fake News

O projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.

No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.

Em linhas gerais, o relatório:

– obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
– criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
– responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
– determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
– determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
– estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
– estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
– deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

 

Fonte: G1