Uma força tarefa para emissão de Carteira de Identidade foi montada no Complexo da Polícia Civil de Parnaíba, para atender grande demanda na cidade e região. Na manhã desta sexta-feira (19/01), a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí iniciou um trabalho que deverá levar ao menos quinze dias.
Segundo Cleide Neres Germano, coordenadora estadual do Instituto de Identificação do Piauí, a realidade encontra-se em todo o Estado, e, por isso, a necessidade da intervenção. Cleide Germano afirmou que o Instituto de Identificação do Piauí, em Parnaíba, vai retomar o serviço de emissão da 1ª via de Carteiras de Identidade.
A emissão da primeira via da carteira de identidade é gratuita; mas a segunda via requer o pagamento de uma taxa de quase dezessete reais. A Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) é um documento essencial para vida burocrática de todos os indivíduos. No entanto, muitas pessoas tem tido dificuldades e transtornos para conseguir o documento.
PARA EMITIR A 1ª VIA DO RG:
-Cópia da certidão de nascimento;
-2 fotos 3X4 (orelhas amostra e fundo branco);
-Comprovante de residência (original e cópia);
-Se for menor que 18 anos, estar acompanhado do responsável;
-Se tiver CPF, levar cópia.
PARA EMITIR A 2ª VIA DO RG:
-BO (boletim de ocorrência);
-certidão de nascimento ou casamento;
-com comprovante de residência ou original ou cópia autenticadas);
-2 fotos 3×4;
Passo a passo para pagamento da taxa da 2ª VIA (a taxa pode ser emitido no Posto de Atendimento):
1- Acesse o site da SEFAZ: http://www.sefaz.pi.gov.br/
2- Clique em DARWEB: http://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/
3- Emissão de DAR outros órgãos => TAXAS
4- Selecione: 121037 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
5- Avançar
6- Selecione Não inscrito => Preencha seus dados pessoais
7- Cálculos dos impostos => Período de referência (preencher com o mês atual e ano) => Valor principal (R$ 16,00) => AVANÇAR
CASO DE TROCA – SOLTEIRO (a) PARA CASADO (a):
-Certidão de casamento;
-comprovante de residência (originais ou cópia autenticadas);
-2 fotos 3 x 4.
CASO DE ALTERAÇÃO DE CASADO (a) PARA SOLTEIRO (a):
-Certidão casamento com a averbação;
-Comprovante residencial (original ou cópias autenticadas).
Por Daniel Santos