Uma força tarefa para emissão de Carteira de Identidade foi montada no Complexo da Polícia Civil de Parnaíba, para atender grande demanda na cidade e região. Na manhã desta sexta-feira (19/01), a Secretaria de Segurança do Estado do Piauí iniciou um trabalho que deverá levar ao menos quinze dias.

mutirão (1)

Segundo Cleide Neres Germano, coordenadora estadual do Instituto de Identificação do Piauí, a realidade encontra-se em todo o Estado, e, por isso, a necessidade da intervenção. Cleide Germano afirmou que o Instituto de Identificação do Piauí, em Parnaíba, vai retomar o serviço de emissão da 1ª via de Carteiras de Identidade.

mutirão (2)

A emissão da primeira via da carteira de identidade é gratuita; mas a segunda via requer o pagamento de uma taxa de quase dezessete reais. A Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) é um documento essencial para vida burocrática de todos os indivíduos. No entanto, muitas pessoas tem tido dificuldades e transtornos para conseguir o documento.

PARA EMITIR A 1ª VIA DO RG:

-Cópia da certidão de nascimento;

-2 fotos 3X4 (orelhas amostra e fundo branco);

-Comprovante de residência (original e cópia);

-Se for menor que 18 anos, estar acompanhado do responsável;

-Se tiver CPF, levar cópia.

PARA EMITIR A 2ª VIA DO RG:

-BO (boletim de ocorrência);

-certidão de nascimento ou casamento;

-com comprovante de residência ou original ou cópia autenticadas);

-2 fotos 3×4;

Passo a passo para pagamento da taxa da 2ª VIA (a taxa pode ser emitido no Posto de Atendimento):

1- Acesse o site da SEFAZ: http://www.sefaz.pi.gov.br/

2- Clique em DARWEB: http://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/

3- Emissão de DAR outros órgãos => TAXAS

4- Selecione: 121037 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

5- Avançar

6- Selecione Não inscrito => Preencha seus dados pessoais

7- Cálculos dos impostos => Período de referência (preencher com o mês atual e ano) => Valor principal (R$ 16,00) => AVANÇAR

CASO DE TROCA – SOLTEIRO (a) PARA CASADO (a):

-Certidão de casamento;

-comprovante de residência (originais ou cópia autenticadas);

-2 fotos 3 x 4.

CASO DE ALTERAÇÃO DE CASADO (a) PARA SOLTEIRO (a):

-Certidão casamento com a averbação;

-Comprovante residencial (original ou cópias autenticadas).

Por Daniel Santos