O Conselho de administração da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) autorizou a diretoria executiva da Emgerpi a emitir portaria específica concedendo o prazo de 120 dias aos mutuários que possuem débitos de parcelamento a quitarem ou colocar em dia seus débitos, ou seja, está dando a oportunidade para as pessoas que realizaram um contrato de empréstimo habitacional junto à Companhia de Habitação do Piauí (Cohab) possam regularizar a dívida.
De acordo com a diretora de Processos Imobiliários da Emgerpi, Ana Lucia Gonçalves Sousa, a empresa criou o “Programa Minha Casa Legal” para poder atuar na regularização fundiária. “Nós, ainda no ano passado, lançamos o Programa Minha Casa Legal que atua em dois eixos, um, da regularização fundiária, que é a averbação em registro das áreas dos conjuntos habitacionais e com isso viabiliza a obtenção da titularidade dos mutuários desses conjuntos habitacionais, e paralelo a isso outra ação que é de regularização financeira dos contratos de financiamento da casa própria”, explicou a gestora.
A Lei 6723/2015 oferece descontos sobre os encargos das dívidas contratuais e oferece opções mais favoráveis para que as pessoas possam fazer uma pactuação e regularizar as pendências financeiras com o contrato. Ana Lúcia ressalta que só é possível dar segmento à regularização fundiária se houver a regularização financeira. “Mesmo que a gente conclua, por exemplo, a regularização fundiária para obter a titularidade do imóvel, se tiver pendência no financiamento contratual não teremos condições de liberar hipoteca para a obtenção do registro”, afirmou a diretora.
Para realizar negociação basta que o proprietário compareça até a Casa do Mutuário, localizada na rua Olavo Billac, próximo à praça Saraiva, no centro de Teresina, munidas de documentos pessoais. “Durante esses 120 dias que começam agora nesse mês de março, elas podem comparecer até a casa do mutuário com a documentação referente à negociação de débito e os documentos pessoais, para que possamos analisar a situação e conceder a retomada da pactuação antiga durante esse prazo. Se durante esses 120 dias, pessoas nessas condições não comparecerem, elas voltam à situação anterior de pactuação passada e ainda assim poderão gozar dos benefícios da Lei 6723/2015, frisou Ana Lúcia.
Fonte: CCom