Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

E se não justificar?

Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, inclusive com o pagamento da multa correspondente quando for o caso.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições, como:

• não obter a certidão de quitação eleitoral;
• não se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;
• não tomar posse em cargo público;
• não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• ficar impedido de praticar outros atos que dependam da quitação eleitoral.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

1º turno: 4 de outubro
Prazo para justificar: 3 de dezembro de 2026
2º turno: 25 de outubro
Prazo para justificar o 2º turno: 8 de janeiro de 2027

É importante destacar que a ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º turno. Cada turno é tratado separadamente e, se houver ausência nos dois, será necessário apresentar uma justificativa para cada um.