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O programa Nota Piauiense gerou R$ 542.323,71 em créditos de ICMS referentes ao 1º semestre de 2016. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (19) pela Secretaria da Fazenda. No total, 102.153 consumidores foram contemplados.

Somando os valores gerados no 2º semestre de 2015 com este ano, os recursos já chegam a R$ 1,3 milhão. Os créditos de ICMS são oriundos da devolução de até 30% do acréscimo do imposto nos estabelecimentos do varejo, limitado a 7,5% do total de cada nota emitida.

“É bom lembrar aos consumidores que os créditos são gerados a cada 6 meses e que o resgate do dinheiro só pode ser feito se o valor mínimo de R$ 25 tiver sido alcançado”, explica Otávio Learth, coordenador do programa.

Uma das beneficiadas com créditos foi à consumidora Ana Regina Lima Soeiro. Ela fez o cadastro do site da Nota Piauiense pensando nos sorteios, mas foi através do retorno do ICMS que o tão esperado dinheirinho extra chegou.

“Dinheiro sempre chega em boa hora e ajuda bastante. Fiz o cadastro pensando nos sorteios, pois sabia que se tratava de um programa sério da Sefaz”, afirmou, chamando a atenção de quem ainda não se cadastrou na Nota Piauiense.

“Digo aos consumidores do Piauí que façam o cadastro no programa porque, além de ajudarmos na arrecadação de impostos, estamos concorrendo a vários prêmios”, lembra.

O coordenador da Nota Piauiense orienta as pessoas observarem se na nota fiscal foi colocado o CPF. “Pode ocorrer de o consumidor pedir o CPF na Nota e ele não sair, por isso, é sempre bom verificar a nota antes de deixar a loja”, explica.

Por outro lado, Otávio afirma que se o consumidor comprar em lojas que não costumam dar nota fiscal e passa a exigir o documento, certamente o estabelecimento pagará mais tributo porque antes pagava menos imposto por não emitir nota. “Dessa forma, o consumidor poderá ficar com um pedaço desse aumento. Por isso, incentivamos que sempre peçam a nota fiscal, pois esse programa sorteia prêmios em dinheiro, mas só pode devolver parte do imposto se houver aumento de pagamento das empresas e se houver imposto embutido na compra”, frisa.

O que não gera crédito

Em meio a tantos produtos, há aqueles que são isentos de impostos ou o tributo foi cobrado diretamente na fonte. Esses não geram crédito. Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz, Graça Ramos, as mercadorias que geram crédito são aquelas sujeitas a tributação normal, como eletrodomésticos, roupas, sapatos e alimentação pronta em restaurante.

“Tudo que é sujeito ao débito e crédito do imposto, ou seja, que não tem isenção e que não esteja sujeito a Substituição Tributária”, explica a diretora.

A Substituição Tributária (ST) é quando a incidência do imposto é na operação do fabricante. São exemplos de produtos com ST: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, veículos, dentre outros. “O veiculo sai da fábrica já com o imposto retido. Isso acontece também com cigarros, bebidas”, informa Graça Ramos.

A diretora ressalta que os créditos do imposto, até 30%, só serão repassados ao consumidor se o estabelecimento onde comprou tiver tido incremento de Icms. Para isso será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).

Outra dúvida é em relação a uma simples compra no supermercado. Como são vários os produtos adquiridos, nem sempre o que o consumidor leva para casa gera crédito.

“No caso de uma compra no supermercado, a tributação é feita de produto por produto. Por exemplo, material de limpeza gera credito, produtos alimentícios como massas, arroz geram crédito. Já açúcar e carnes não entram nessa lista”, explica.

Fonte: A24horas