SEMANÁRIO JURÍDICO
JOSINO RIBEIRO NETO
O GOVERNO FEDERAL E AS AMEAÇAS AO CAPITALISMO.
O Sr. Lula, contando com a eficiente assessoria do também ex-presidiário Zé Dirceu, sempre defendeu a ideia de implantar no Brasil, regime “socialista”, tendo como exemplos o que acontece nos países de Cuba, Venezuela, Nicarágua e outros, de suas ligações no passado e no presente.
Não custa lembrar, o “Maduro”, já esteve aqui e, como se sabe, foi importunado nos sinais de trânsito, no percurso do aeroporto até o Hotel onde se hospedou em Brasília, por conterrâneos seus, que vítimas de necessidades extremas, próprias do regime “socialista” do Governo, abandonaram a Venezuela, pais outrora rico, e hoje são pedintes em diversos países, sendo que o Brasil acolheu o maior contingente desses miseráveis venezuelanos.
Os sinais da implantação no Brasil do regime socialista à modo Lula e Zé Dirceu, são evidentes. O Ministro da Fazenda, Adad, porta-voz do comando “socialista”, tem anunciado a “conta-gotas”, medidas que afirma impor taxações no que denomina de “grandes fortunas” e a mais recente das ameaças diz respeito a mudanças que devem acontecer no direito hereditário, isto é, nas heranças, sob a justificativa de que herdeiros devem trabalhar e não usufruir de bens de herança.
No Brasil vigora regime capitalista, com alguns defeitos, em especial, no que se refere à concentração de rendas, mas, embora necessite de alguns ajustes, em especial, atinentes à função social, mas, por outro lado, privilegia a competência do trabalho na amealhação de patrimônio, que motivam imitações.
O direito à herança é garantido na Constituição Federal (art. 5º , XXX), então, não pode o Estado, a “manu militari”, interferir nesse direito, exceto, impor justa taxação, quando se tratar de elevada fortuna a ser partilhada, mas, tudo, obediente aos princípios da legalidade e da razoabilidade.
Existem outras medidas de cunho “socialista”, repita-se, à moda Lula, orientado pelo Zé Dirceu, que estão sendo anunciadas, mas como são muitas, serão comentadas em repetidas oportunidades.
Resta à população se organizar e se insurgir contra este tipo de comunismo travestido de “socialismo”, que o Sr. Lula quer enfiar “guela abaixo” dos brasileiros, enfim, “venezualizar” o Brasil, tendo como modelo regimes comprovadamente fracassados, que são parceiros confessados do atual Governo Federal.
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AFRONTA ÀS NORMAS POR POLICIAIS.
O Código Nacional de Trânsito – Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997 – e legislação complementar , administra as políticas públicas de segurança no trânsito e tem como metas : a) aumentar a segurança de transito, em defesa da vida; b) promover a educação para o trânsito; c) garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda população; d) promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade; e e) fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito.
Todos devem obediência as normas que regem, em especial, os condutores de veículos automotores, em suma, repita-se, TODOS, agentes públicos, privados, enfim, a população em geral.
Mas, a matéria tem como finalidade manifestar um fato de suma gravidade. É comum a constatação de policiais militares andarem conduzindo motos sem a identificação de placas, que, no caso, deveria motivar de parte das autoridades de transito e apreensão do veículo, para a devida regularização. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!
Consta do art. 114 do CNT, que “O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN”.
Atinente a identificação externa ao veículo automotor, o art. 115 do CNT, determina que: “O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”.
Então, a condução de veículo automotor sem a devida identificação externa, constitui infração de trânsito gravíssima (art. 230, IV, do CTN), e ninguém – autoridades, civis, militares dispõe de salvo – conduta para desrespeitar as leis.
DIREITO DE FAMÍLIA. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. DEVER DO ESTADO.
A Constituição Federal, no art. 227, em sede de proteção integral assegurado à criança e ao adolescente e ao jovem determina: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, exploração, violência, crueldade e opressão”. Destaque inautêntico.
Comentando a norma supra o jurista Guilherme de Sousa Nucci, no seu livro ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, editora Forense, p. XII, pontifica:
“A Constituição Federal indica, com perfeita clareza, constituir dever da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção integral (art.227). Portanto, somos todos responsáveis pelo insucesso, ainda predominante, no setor infantojuvenil; não somente no fórum, mas na vida em geral. O que fazemos pelas crianças e adolescentes do nosso país? Eis uma indagação que cada um deve responder a si mesmo. Da minha parte, envolvo-me na publicação deste trabalho, construído com muita dedicação, após vários momentos de intensa reflexão”.
Mas, em sede de cumprimento da regra constitucional o que se constata é o completo abandono , em especial, do Estado, nas suas políticas públicas atinentes à matéria, não assegurando aos menores, meios de sobrevivência digna, restando o descaso, e, como consequência, o que se pode chamar de geração perdida.
Por falta de assistência, crianças e adolescentes, antes pedintes nas vias públicas (sinais de trânsito, hoje ocupado por venezuelanos), afirmavam que “pediam para não roubar”, mas hoje, romperam com essa prática de acomodação e aderiram ao mundo das drogas, além de usuários são utilizados pelos traficantes, no rentável negócio, como “soldados” , dedicados, em especial, às tarefas de “olheiros”, de crimes homicídio, e na eficiente distribuição de entorpecentes para os usuários.
INFORMAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
No dia 17 de julho do ano fluente foi sancionada a LEI Nº 14.624, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 ( ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) e institui o uso do cordão de fita com girassóis, para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Quando você ver alguém usando esse cordão significa que essa pessoa tem uma deficiência oculta, que pode ser: a) autismo; b) TDAH; c) demência; d) doença de crohun; e) paralisia cerebral; f) fibromialgia; g) esclerose múltipla; h) deficiência intelectual; i) síndrome de tourette; j) deficiência auditiva e visual.
A relação supra é apenas exemplificativa, pois poderá haver outro tipo de deficiência não relacionada, mas prevista no respectivo ESTATUTO.
Então, fique atento, seja solidário e compreensível, pois essa pessoa poderá precisar, de preferência ajuda, ou de um tempo maior para fazer algo pela mesma, sobretudo, atenção.