SEMANÁRIO JURÍDICO

 

JOSINO RIBEIRO NETO

 

“O MENINO DO CANTO ESCURO”. JOÃO BATISTA DO REGO.

Recebi na passada inestimável e valoroso presente ofertado pelo colega advogado JOÃO BATISTA DO REGO, no caso, me foi presenteado  o livro onde se registram fatos importantes de sua vida e luta na busca do sucesso, no caso, de um menino nascido num “canto escuro” do município de Barras-Pi., que enfrentou adversidades, como sói acontecer com muitos que se dispõem a enfrentamentos do tipo, com determinação e  persistência em busca de uma vida exitosa de realizações.

O Contista e Editor Wellington Soares, que publicou na sua empresa a autobiografia do autor, em rápidas pinceladas de manifestação sobre a  sua trajetória, afirmou:

“A história de um garoto que, apesar do tempo e das agruras existenciais, conserva até hoje – de forma lírica e saudosa – a mesma criança que fora no interior de Barras, num povoado  batizado de Canto Escuro.

João Batista pode ser considerado, sem exagero, não só exemplo de superação (camponês, aprendiz de sapateiro, vendedor de bananas) como de vida pessoal e profissional (pai, marido, avô e advogado bem sucedido). Daí ser importante que o livro chegue aos jovens, dentro das escolas e universidades, a fim de ser lido e tomado como paradigma pelas novas gerações”.

O prefaciador do livro do escritor João Batista, Reginaldo Miranda, membro da Academia Piauiense de Letras, se reportou sobre o que considera “A trajetória de um lutador”, pontificando:

 “Disse Humberto de Campos, na abertura de suas Memórias, que escrevia a história de sua vida para que servisse de lição de coragem aos tímidos, de audácia aos pobres, de esperança aos desenganados e, dessa maneira, um roteiro útil à mocidade que a manuseasse.

Ao ler os originais da presente obra, senti  o mesmo desejo em seu autor, de compartilhar sua experiência de vida, utilizando o mesmo método do notável escritor maranhense: a sinceridade.

Ler a presente autobiografia é viajar no tempo e no espaço, conduzido pela escrita do seu autor. O advogado João Batista do Rego nos conduz à humilde povoação de Canto Escuro, na zona rural do município de Barras, onde nascera em meados do século passado. Relembra a infância difícil, agravada pela perda do pai aos oito anos de idade, e a luta da genitora, quebrando cocos para criar os sete filhos, de que ele era o caçula; a luta para estudar, chegando à idade adulta sem concluir o ensino primário; também os pequenos trabalhos que teve de enfrentar na infância e adolescência, ora na lavoura, ora como aprendiz de sapateiro e vendedor de banana pelas ruas da cidade de Barras; comerciário em pequena comuna do interior, época em que desfilou em sua bicicleta com os primeiros calçados e roupas da moda, tudo resumido, comprado à prestação, mas suficiente para levar alegria ao coração, daquele jovem interiorano”.

O prefaciador, prossegue na sua narrativa do começo de vida desse vencedor, que na verdade, sua trajetória  é, como afirmou, de um lutador, que acrescento: vitorioso no seu desiderato.

O titular da coluna, tem rumos na sua vida, que pode comparada com a luta do “menino do Canto Escuro”, registram-se algumas semelhanças. Igualmente, nascido no interior do Piauí, no lugar chamado de Ypueira, município de Fronteiras, aos oito anos foi interno no Seminário de Padres no Crato – Ce., retornou com 12 anos, quando perdeu seu pai, a partir daí, ao lado de sua mãe, mulher analfabeta  mas doutora em lições de vida, foi auxiliar de sapateiro, engraxate, garçon, depois operário  numa obra do DNOCS, onde, após alguns anos, serviu como Procurador Federal, resultante de aprovação em concurso público.

Pois bem, as lições de vida lançadas na autobiografia do  atual exitoso advogado JOÃO BATISTA DO REGO, induvidosamente, devem merecer dos  que desprezam a capacidade de lutar e vencer, rompendo com os obstáculos e adversidades postas nas suas trajetórias, na certeza de que a vida só ama os fortes, os fracos ficam no “começo da estrada”, vivendo a  mesmice do comodismo de onde estão.

O advogado JOÃO BATISTA DO REGO, “o menino do Canto Escuro”, onde na autobiografia registra a trajetória de um vencedor, que serve de exemplo de vida, luta e persistência,  para todos que tiverem o privilégio de ler a sua obra.

DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÕES REVISIONAIS.

Em sede de alimentos têm-se como regra que devem ser observadas na fixação à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem é obrigado a prestá-los. Consta do art. 1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

§ 1º. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º. Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Então, as normas  supra referenciadas constituem parâmetros, isto é, regras,  que devem nortear a prestação de alimentos.

Considerando que o dever de prestar alimentos pode se prolongar por muito tempo, qualquer das partes, dependendo de fatos novos, podem buscar a revisão do valor, para mais ou para menos, considerando do binômio alimentar, com o respaldo do art. 1.699 do Código Civil:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudanças na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Seguem as principais AÇÕES REVISIONAIS de pensão alimentícia, que podem ser majoração, redução e exoneratória.

Como é de ciência de todos o pedido de majoração da pensão alimentícia resulta de encargo superior ao que recebe o credor ou no caso dos alimentos resultarem do poder familiar, também pode resultar da evolução do poder aquisitivo do devedor.

Tratando-se do dever de prestar alimentos devidos ao ex-cônjuge, companheiro ou de relação de parentesco, a causa de pedir resulta exclusivamente do aumento das necessidades (provadas) do credor.

A majoração pode ser deferida liminarmente e tem efeito imediato. No caso de sentença definitiva eventual recurso não tem efeito suspensivo.

A outra causa de ação revisional é a de redução de pensão alimentícia quando o devedor, em função de redução de suas rendas, fica impossibilitado de pagar o que é devido ou quando o credor consegue situação financeira privilegiada, onde resta dispensável o recebimento  de pensão que lhe era devida.

Por fim, a ação revisional exoneratória,  que ocorre quando a causa de prestar alimentos deixa de existir, como exemplo se pode citar a maioridade do alimentado, no caso de resultar de pátrio poder ou em outras situações, por motivo justificado.

Um esclarecimento. Qualquer das ações revisionais pode ser requerida na ação principal. Caso esteja arquivada promove-se o desarquivamento e peticiona-se nos mesmos autos, obediente ao princípio da economia processual. No caso não tem cabimento a aplicação a regra do art. 494 do CPC.