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Depois da ação de autoria do Ministério Público estadual pedindo a retificação no edital do concurso público para a Polícia Militar do Piauí, que não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Estado do Piauí que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar.

O art.10, § 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a Polícia Militar. O conselheiro federal pelo estado da Bahia Fernando Santana Rocha, relator do tema, disse que os requisitos de lei não podem criar limitações ou discriminações ao gênero. “A norma não traz a justificação da limitação do acesso. O faz, odiosamente, apenas por serem mulheres. E com isso reserva a quase totalidade das vagas para o gênero masculino, de forma discriminatória”, pontuou o conselheiro, votando favoravelmente ao ingresso da entidade com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.

“Não é aceitável que se faça a diferença, sem que o legislador faça, ao menos, o motivo da distinção normativa, que prioriza homens em detrimento às mulheres”, completou. A conselheira federal por Alagoas Fernanda Marinela de Sousa Santos, que também é presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, disse que as mulheres devem participar do concurso em pé de igualdade. “A norma é inconstitucional e certamente será afastada”, disse.

O pedido de ADI foi encaminhado à OAB Nacional pela conselheira federal pelo Piauí Margarete de Castro Coelho, juntamente com a Comissão da Mulher Advogada, após aprovação unânime pelo Conselho Seccional da OAB-PI.

Segundo a conselheira, o Edital fere os princípios da isonomia e igualdade e outros preceitos constitucionais, pois restringe o trabalho da mulher.

Fonte: Meio Norte