Os presídios do vão dispor de mais uma vantagem pela segurança que vai impedir a comunicação entre detentos e o meio externo. Desta forma, ações criminosas coordenadas por detentos de dentro dos presídios serão impedidas.

Na terça-feira (14/06), o govenador do Estado do Piauí Wellington Dias sancionou, a Lei nº 6.844/2016, que obriga as operadoras de telefonia celular a instalarem, por conta própria, bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais do Piauí. A implantação da tecnologia atenderá ao disposto da Lei Federal nº 9.472/1997, seguindo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As empresas de telefonia devem instalar os bloqueadores do sinal de celular no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Conforme a redação, também é responsabilidade das empresas de telefonia a manutenção dos equipamentos de radiocomunicações nos estabelecimentos prisionais. O descumprimento da Lei prevê multas diárias, que variam de 100 a 1.000 salários mínimos.

A lei sancionada parte de proposta de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR). Segundo o diretor adjunto da penitenciária mista de Parnaíba, o Lauro Pio, é frequente a apreensão de aparelhos celulares durante as revistas dos agentes penitenciários. “Com esta intervenção ficará impossibilitado o contato do detento com pessoas de fora e isso terá reflexos na criminalidade”, destacou.