Consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda no Piauí que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a medida beneficia famílias que atendem aos critérios fixados pela legislação federal para a categoria.

A nova norma estadual, fundamentada em diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), também alterou a tributação da energia voltada à recarga de veículos elétricos. A partir de 1º de fevereiro de 2026, as distribuidoras serão responsáveis pelo recolhimento do ICMS nos postos de recarga com medição exclusiva, aplicando uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150% na base de cálculo.

No setor de combustíveis, o decreto atualiza as regras de retenção do imposto em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras assumem a responsabilidade pela arrecadação quando aplicarem misturas de biocombustíveis acima do percentual mínimo obrigatório autorizado pelas agências reguladoras.

Além dos ajustes no setor energético e automotivo, o texto mantém isenções fiscais relativas às operações com gás de cozinha (GLP/GLGN), bens voltados a projetos públicos de modernização administrativa e equipamentos de uso militar.