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Os policiais e bombeiros militares agora têm acesso gratuito aos meios de transporte coletivos rodoviários intermunicipais no Piauí. Isso através da lei n° 5.174 de 04 de dezembro de 2000 que foi regulamentada pelo Governo do Estado. 

De acordo com o decreto, só poderão ser beneficiados os policiais e bombeiros militares fardados, que apresentarem documento de identidade profissional e estejam em atividade. A prerrogativa é pessoal dos militares em atividade sendo vedada sua transferência. 

Segundo Denílson Gomes, major da Polícia Militar, algumas empresas dão cortesias aos policiais. Daniel Barreto, coordenador de vendas de passagens de uma agência de viagens, disse a presença do policial transfere segurança durante o percurso. 

Ainda de acordo com a regulamentação, o bilhete de passagem deve ser solicitado uma hora antes da viagem. Exceto em embarques que não utiliza terminal rodoviário ou agência de vendas. Não estão incluídos leito, expresso/executivo e fretamento.