Porto de Luís Correia (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa visando ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres da União, em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto Marítimo de Luís Correia.

A ação, proposta pelos procuradores da República Kelston Lages e Alexandre Assunção, tem como base relatórios de auditoria produzidos pela da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET) e laudos de engenharia e contábil elaborados pela Polícia Federal. O Relatório nº 24/2010 da CISET apresentou as conclusões da ação de controle realizada na Secretaria de Transportes do Estado do Piauí (Setrans) com objetivo de fiscalizar o Convênio nº003/2007 e o Termo de Compromisso SEP/PR nº 003/2009.

Nesse relatório, a CISET apontou falhas no orçamento e indícios de sobrepreço; ausência de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; contratação de etapa da obra sem funcionalidade imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e aditivos; falhas na elaboração do projeto básico; participação do autor do projeto na execução da obra; ausência de manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.

O relatório constatou, ainda, que houve o ateste inadequado por parte da Setrans dos quantitativos de serviços em execução, resultando em pagamento indevido; que não houve critérios técnicos e objetivos para a metodologia de execução; ausência de justificativa técnica para alteração contratual; depósito de contrapartida em valor inferior ao estabelecido; falhas nos cálculos dos reajustamentos das parcelas e contratação de empresa que tem em seu quadro servidor público em caráter efetivo.

Tais fatos verificados pela CISET foram confirmados nos laudos de engenharia e contábil-financeiro produzido pela Polícia Federal, a pedido do MPF. A PF constatou a ausência de licença ambiental pelo órgão competente; deficiência no projeto básico; restrição ao caráter competitivo dos editais; superfaturamentos; transferência indevida de R$ 3 milhões da conta específica do convênio para a conta única do Estado; serviços pagos e não executados e imprestabilidade dos serviços executados.

Constam nos laudos da PF as informações de que “o concreto executado compromete não apenas a durabilidade da obra, como também a sua solidez, por não atender ao fim a que se presta. E mais, que não poderia, portanto, ter sido aceito pela fiscalização da obra, não fazendo jus à medição e pagamento desses valores correspondentes, consubstanciando-se em superfaturamento de quantidade e qualidade. O valor medido e pago, segundo a polícia, está 95,34% a mais que o valor dos serviços executados à preços referenciais”.

Outra informação que integra os laudos e embasa a ação do MPF revela a presença de bolhas de ar nas amostras de concreto e a presença de contaminação por argila (pedaços de tijolos cerâmicos), indicando fragilidade no controle tecnológico do agregados (areia e brita).

Para o MPF, está comprovada a imprestabilidade dos serviços executados no Porto em total afronta aos princípios da administração pública, em especial a legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições. Na ação, o órgão ministerial argumenta que uma parte do dinheiro foi destinada ao pagamento de serviços superfaturados e a parte efetivamente aplicada, ou seja a construção, não tem utilidade nenhuma.

Liminar

Buscando assegurar o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo milionário, o MPF pediu à Justiça uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários estaduais de transporte, entre 2007 e 2010, Luciano José Linard Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Sales; do Consórcio Staff – composto pela empresas Staff Construções e Dragagem Ltda e Paulo Brígido Engenharia; do secretário de fazenda do Estado do Piauí, Antônio Silvano Alencar de Almeida; dos engenheiros fiscais da Setrans/PI Marlus Fernando de Brito Melo e Anderson Castelo Branco Lopes; do diretor do departamento de desempenho operacional da secretaria de gestão e infraestrutura da SEP Wilson do Egito Coelho Filho; do servidor público estadual Vivaldo Tavares Gomes; do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setrans/PI Andros Renquel Mele Graciano de Almeida; do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setrans/PI Idelmar Gomes Cavalcante e dos representantes do consórcio Staff-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, todos no polo passivo da ação, até o valor do dano causado.

Investigação Criminal

Pela gravidade dos fatos apontados nos laudos da CISET e da Polícia Federal, o MPF pediu o aprofundamento da investigação policial para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos nas irregularidades e posteriormente adotar as providências nessa esfera.

Entenda o caso

Os primeiros estudos hidráulicos e hidrológicos para a instalação do porto são do fim da década de 1960. As obras de construção, entretanto, só foram iniciadas entre as décadas de 1970 e 1980 e paralisadas em 1986, por insuficiência de recursos. Já em 1988, a exploração do porto foi objeto de concessão, por 50 anos, ao Governo do Estado do Piauí, que, em 1991, subconcedeu a construção e exploração do porto à empresa INACE.

Após 16 anos sem investimentos pela referida empresa, o contrato de subconcessão foi rescindido e, em 2007, foi firmado o Convênio nº 003/2007, entre a Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República – SEP e a Setrans, para execução de serviços e obras de retomada da construção do Porto de Luís Correia/PI, no valor estimado de R$ 12.100.000,00.

Para a execução do Convênio nº 003/2007, foi realizada a Concorrência nº 01/2008 pela Setrans, após o que se firmou o Contrato nº 59/2008, com o consórcio Staff de Construções e Dragagem Ltda./Paulo Brígido Engenharia – STAFF/Paulo Brígido, no valor de R$ 9.649.727,17 acrescidos de R$ 2.409.097,22 após termo aditivo.

Em 2009, houve novo aporte de recursos no orçamento da SEP/PR para a realização da 2ª etapa da obra de conclusão do Porto de Luís Correia/PI, pelo que se firmou, com a Setrans, o Termo de Compromisso SEP/PR nº 003/2009, no valor de R$ 14 milhões. Para continuidade das obras do porto, foi realizada a Concorrência nº 11/2010 e firmado o Contrato nº 34/2010, também com o consórcio STAFF/Paulo Brígido, no valor de R$ 14.308.649,87.

No total, foram repassados pelo Governo Federal – por meio da Secretaria dos Portos – ao Estado do Piauí, efetivamente, R$ 16 milhões para a construção da primeira e segunda etapas do Porto (12 milhões na primeira etapa e 4 milhões na segunda). Desse total, R$ 11.553.525,59 foram pagos ao Consórcio STAFF-Paulo Brígido.

Fonte: Ascom