PRECATÓRIO OU PROTELATÓRIO?!

Recebi o livro “Precatório ou Protelatório?!” de autoria do advogado Dr. João Pedro Ayrimoraes Soares e dedicado “a todos aqueles que, confiantes no Direito e nos Poderes Constituídos da República, esperaram, o quanto puderam, e aos que, ainda, continuam esperando pelo devido pagamento de seus respectivos créditos, reconhecidos por decisões judiciais, transitadas em julgado, mediante o Instituto do Precatório Judiciário”.

Como se vê, o livro é dedicado a uma grande e sofrida parcela da população. Afinal, o advogado João Pedro Ayrimoraes, afirmou que ao longo de sua militância tem, inclusive, constatado a morte de vários constituintes que, mesmo esperando por longos anos, não conseguiram em vida receber os valores dos precatórios que lhes eram devidos. E o pior, alguns deles chegaram a falecer à falta de um tratamento médico adequado, quando tinham créditos precatoriais a receber.

Diante dessa grave situação, o livro, que “vem preencher uma lacuna na literatura jurídica nacional”, no dizer do prefaciador, o jurista Francisco Meton Marques de Lima, “materializa um eloquente grito de indignação a ecoar nas searas políticas, jurídica e social”.

Dr. João Pedro Ayrimoraes, advogado experiente e atuante, se mostra decepcionado “com a falta de seriedade com que nossos governantes, notadamente nas esferas estadual e municipal, cuidam do cumprimento dos Precatórios Judiciários” e denuncia, em artigos escritos há mais de uma década e agora transformados em livro, que, “apesar do tempo transcorrido, nada ou quase nada tem melhorado”.

De fato, como disse o prefaciador, “criou-se a cultura do desrespeito generalizado a esse instituto” e este “problema do descompromisso dos governantes com o pagamento dos débitos judiciais deita raízes na falência ética do Estado e, em consequência, alimenta a desobediência civil”.

Enfim, sobre este assunto de Precatório, como assevera o Ministro Ives Gandra Filho, também citado no livro, “fica claro o caráter aético do Estado brasileiro, que possui das mais altas cargas tributárias do mundo, cobrando-a com rigor, mas não pagando ou atrasando a quitação de suas dívidas”.

Mas, nesta abalizada obra, o Dr. João Pedro Ayrimoraes não se limita apenas a denunciar o instituto do Precatório como forma de humilhação ou negação da cidadania. Vai além, ao sugerir mudança na legislação específica, para que Estados e Municípios somente recebam as cotas dos Fundos de Participação, depois de comprovado o pagamento, em dia, dos precatórios; ou, de outra parte, só possam cobrar, judicialmente, os seus respectivos créditos, após idêntica comprovação.

Parabenizo o Autor por mais esta obra que vem enriquecer a cultura jurídica do Piauí e louvo, também, a escolha do tema de repercussão nacional e de relevante interesse social.