O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou hoje procedente, por unanimidade, ação penal contra Geraldo Amâncio Guedes Júnior, prefeito de Demerval Lobão, pela prática do crime de desobediência à ordem judicial, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Para os juízes do TRE-PI, ficou comprovado na ação penal que o acusado não promoveu a retirada de propagandas irregulares, no prazo determinado pelo Juiz Eleitoral, quando da campanha eleitoral de 2008.
Geraldo Amâncio Guedes Júnior foi condenado à pena de cinco meses de detenção, pena convertida em multa, cumulada ao pagamento doze dias-multas, fixado a razão de um salário-mínimo mensal vigente à época do fato. As multas serão corrigidas monetariamente e deverão ser pagas no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da ação.
O TRE-PI determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do prefeito enquanto durarem os efeitos da condenação, que se dará após o trânsito em julgado da ação, a qual teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Foi relator o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Fonte: Meio Norte