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A nova lei vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular de ensino.

As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular de ensino .

Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).

Os casos graves de faltas não justificadas,  podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.

Fonte: Portal O Dia