Presidente da CMB, Mirócles Véras comemora marco histórico para o setor filantrópico de saúde com nova Lei de Reajuste no SUS
Mirócles Véras, líder piauiense à frente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), expressou satisfação em suas rede sociais diante da promulgação da lei nº 14.820/24, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro. Essa legislação, originada do PL 1435/22, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de janeiro, estabelece um reajuste anual nos contratos de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida é reconhecida como uma conquista significativa na batalha pela sustentabilidade das instituições filantrópicas de saúde, que enfrentam uma crise histórica agravada pela ausência de reajustes nos pagamentos dos serviços ao SUS por mais de duas décadas, resultando em dívidas acumuladas e fechamento de leitos.
As Santas Casas e hospitais filantrópicos, que compõem a maior rede hospitalar do país com mais de 1.800 instituições, desempenham um papel crucial, atendendo a mais da metade da demanda por serviços de média e alta complexidade pelo SUS em 800 municípios brasileiros.
Mirócles Véras destaca a importância do deputado Antonio Brito e do Parlamento brasileiro nesse processo, salientando que o dia 16 de janeiro de 2024 marca um marco para o setor filantrópico de saúde, representando um passo significativo na resolução do problema crônico de subfinanciamento enfrentado por essas entidades.
A nova legislação, conforme o texto do deputado Antonio Brito, atende a uma das mais antigas reivindicações da rede filantrópica de saúde. Ela propõe que os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos anualmente em dezembro, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.
A regulamentação de reajustes periódicos é vista como essencial para garantir o bom funcionamento e proporcionar previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. A lei, aprovada pelo Senado em 6 de dezembro de 2023, reforça que tais valores serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, observando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Mirócles Véras conclui, renovando a esperança em um novo Brasil, expressando seu compromisso contínuo de salvar vidas com amor e fraternidade. “Viva o SUS, viva as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, viva as instituições que se unem no propósito de assistir aos brasileiros”, declara o presidente da CMB.
Com informações da ASCOM/CMB
Fotos: Ricardo Stuckert / PR