O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei antifacção. O texto fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado, ele estabelece penas mais severas para lideranças, de 20 a 40 anos de reclusão, e cria mecanismos para asfixiar financeiramente, logisticamente e materialmente as organizações criminosas.
Enviado pelo governo federal ao parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da câmara dos deputados e do senado até ser, efetivamente, aprovado pelo legislativo, em 24 de fevereiro do ano passado. Na essência, a lei antifacção institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.
O documento prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento das instituições. O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência grave, ameaça ou coação para controlar territórios e intimidar populações ou autoridades.
Os delitos conectados às facções, com penas previstas de 20 a 40 anos são:
- Utilizar violência ou grave ameaça para intimidar coagir ou constranger a população ou agentes públicos com o objetivo de impor controle sobre áreas comunidades ou territórios.
- Impedir dificultar ou obstruir a atuação das forças de segurança pública a perseguição policial ou operações de manutenção da ordem por meio de barricadas bloqueios incêndios ou outros meios.
- Impor controle social sobre atividades econômicas comerciais ou de serviços públicos mediante violência ou grave ameaça.
- Usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para crimes contra instituições financeiras carros-fortes ou para interromper fluxo terrestre aéreo ou aquaviário.
- Promover ataques violentos contra instituições prisionais.
- Apoderar-se ilicitamente de meios de transporte ou danificá-los depredá-los incendiá-los ou inutilizá-los.
- Apoderar-se ou sabotar aeronaves colocando em risco a vida ou integridade física de pessoas.
