De acordo com a Lei Nº 14.071/2020 que entrou em vigor em abril de 2021 e alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os antigos proprietários deverão comunicar ao órgão executivo de trânsito (DETRAN) a venda do bem no prazo de sessenta dias após expirado o prazo de transferência de propriedade pelo comprador sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas. Somente em 2020, PRF PI analisou 34 processos de recursos de autuação em que o antigo dono contesta infrações de trânsito.

 

A Polícia Rodoviária Federal no Piauí alerta a todos os proprietários que comuniquem ao órgão executivo de trânsito (DETRAN) a venda de veículos automotores. De acordo com a Lei Nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, o antigo dono deverá proceder a comunicação em um prazo máximo de sessenta dias após expirar o prazo de transferência do bem para o novo proprietário. O comprador tem um prazo de trinta dias para realizar a transferência.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a ausência dessas informações obriga o responsável pela venda do veículo a arcar solidariamente por penalidades impostas, dentre elas infrações de trânsito.

 

A PRF PI já analisou em 2020, trinta e quatro pedidos de defesas de autuação em que o antigo proprietário questiona as infrações, porém não havia registrado, a comunicação de venda do bem. Somente em 2021, já foram doze pedidos semelhantes. Como a legislação é bastante clara, os pedidos normalmente são indeferidos.

 

Vale ressaltar que esse procedimento também é de suma importância para evitar responsabilizações judiciais no caso de acidentes de trânsito.

 

Fonte: Nucom PRF/PI