Com o intuito de orientar o consumidor sobre itens abusivos na lista de material escolar, o Secretário Executivo do PROCON Municipal de Parnaíba, Dr.Miguel Bezerra Neto, alerta aos pais e responsáveis de alunos que é preciso redobrar a atenção para não pagar pelo que não deve. Segundo Miguel Bezerra não são poucos os itens considerados abusivos e que, mesmo assim, são exigidos pelas instituições de ensino.

O Secretário Executivo do PROCON Municipal, explica que material abusivo é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica. Entram na lista, por exemplo, itens de uso coletivo e que devem ser bancados pela escola e não pelos pais, como papel higiênico, tinta de impressora, resmas de papel, copos descartáveis e produtos de limpeza, por exemplo. Itens de higiene pessoal, por exemplo, podem ser pedidos, como toalha, escova e pasta de dente, pois são de uso exclusivo do aluno.

Na lista de material escolar devem conter apenas o material de uso pedagógico, como cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, por exemplo. O importante é que o material seja para uso dos alunos e não da administração da escola. “Produtos de uso coletivo é considerado uma exigência abusiva, pais e responsáveis devem ater-se apenas aos materiais de uso individual, direito garantido no código de defesa do consumidor e na Lei Estadual 5.871/09 recepcionada pela Portaria PROCON PHB 04/2011”, afirmou Miguel Bezerra.

O Secretário também alerta que a exigência da escola por marca de produto ou local de compra, também é pratica abusiva, pois prejudica a liberdade de escolha do consumidor, que é um direito básico que deve existir na relação de consumo.

Veja os  itens abusivos na lista de material escolar:

  1. Álcool;
  2. Algodão;
  3. Apagadores;
  4. Cartolina;
  5. Copos;
  6. Disquetes;
  7. Cd’s;
  8. DVD’s;
  9. Estêncil,
  10. Pinceis para quadro de acrílico;
  11. Fita adesiva;
  12. Fitas para impressora ou cartuchos;
  13. Giz;
  14. Grampeadores;
  15. Grampos;
  16. Medicamentos;
  17. Papel Higiênico;
  18. Absorventes higiênicos;
  19. Resmas de papel;
  20. Pasta suspensa;
  21. Guardanapos,lenços de papel;
  22. Corretores e similares;
  23. Sabonete, sabão;
  24. Balão.

 Fonte: Ccom/PROCON Parnaiba