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A telefonia celular ajudou de uma forma muito significativa a vida do homem moderno, mas também trouxe consigo algumas dores de cabeça quando não funciona da maneira esperada. Por conta disso é que a Anatel vem apertando o cerco em relação às operadoras de celular quanto à qualidade dos serviços prestados aos consumidores. Os registros de reclamações referentes à telefonia celular foram responsáveis por mais de 78 mil atendimentos nos Procons em todo o país. No período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012, foram registradas 861.218 demandas de consumo no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Em Teresina, a medida da Anatel que proíbe a venda e a habilitação de novos chips e modems suspendeu apenas a comercialização desses produtos para a operadora Tim – a empresa tem a pior média nacional entre as operadoras, em 19 Estados, na sua maioria localizada na região Nordeste. Contudo, de acordo com informações levantadas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON – PI), o ranking de fornecedores apurados entre os anos de 2010 a 2012 demonstra que a Claro vem apresentando um crescimento vertiginoso no número de reclamações.

“Tratando das empresas de telefonia” móvel, a Claro é atualmente a campeã  em reclamações dos consumidores piauienses, seguida pela Tim e Oi. Por conta disso é que nós já solicitamos à Anatel que a suspensão da venda de chips e habilitação de novas linhas se estenda também para estas operadoras.

“Juntas elas são maioria absoluta entre as empresas mais reclamadas”, esclarece o promotor de Justiça e Coordenador Geral do Procon no Piauí, Cleadro Alves Moura.

A maioria das reclamações se refere à péssima qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel. Todos os tipos de problema são observados pelos clientes insatisfeitos, desde a falta de área de cobertura, a suspensão corriqueira do serviço (serviço indisponível), linha cruzada até mesmo em relação ao serviço banda larga e 3G comercializados em cidades que não dispõe da tecnologia – ou que não alcançam integralmente a velocidade de navegação contratada – são citados.

Fonte: Meionorte