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O Procurador Federal LUCIANO DOS SANTOS REZENDE, produziu matéria de Direito Constitucional versando sobre o “O DIREITO FUNDAMENTAL À CÉLERE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, SOB A ÓTICA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE”, que foi publicada na Revista CEJ Nº 65, produzida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

O que se pode entender do conteúdo do assunto publicado pelo Dr. LUCIANO é que a Administração Pública, com os regrados constitucionais e infra constitucionais disponíveis ainda não atingiu o patamar da objetividade, em sede de duração do processo administrativo a seu cargo. Afirma o autor:

Dr. Luciano

“Há muito se cobra uma postura eficiente da Administração Pública na relação com seus administrados, formalizada esta mediante o competente processo administrativo, em sua acepção ampla. Tanto assim, que a eficiência foi ungida à categoria de princípio constitucional da administração pública, no art. 37, caput, da Constituição Federal, com a Ementa Constitucional n. 19/98. Dentre as suas vertentes, esta eficiência traz insita a ideia de celeridade”. E prossegue:

“Sob esta égide e ótica fora editada a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, estabelecendo vários prazos determinados para a prática dos atos necessários ao desenrolar do procedimento, voltados inclusive contra a própria administração, com a expressa previsão de prazo para a emissão da decisão final.”

Não obstante, em 2004, adveio a Ementa Constitucional n. 45, que acrescentou ao art. 5º da Constituição Federal o inc. LXXVIII, assegurando a razoável duração do processo no âmbito administrativo, cuja redação se encontra vazada nos seguintes termos: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O autor, no trabalho em comento, acerca da norma constitucional supra, questiona em que consiste “a celeridade e a razoável duração do processo”, fazendo, no seu extenso arrazoado, considerações doutrinárias de rico conteúdo.

O Procurador Federal LUCIANO REZENDE, atualmente na chefia da Procuradoria da Universidade Federal do Piauí, desde estudante destacou-se pela sua liderança e após concluir o Curso Jurídico, tem sido exitoso na sua vida profissional.

SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 28.02.2016.

JOSINO RIBEIRO NETO