O Brasil está envelhecendo, isto é, a sua população, segundo dados estatísticos mais recentes, é predominantemente sexagenária. A preocupação com os idosos é justificada, haja vista que são comprovadamente discriminados, maltratados, explorados, inclusive, por familiares.

Pensionados pelo Poder Público, a modesta quantia que recebem, nem sempre se destina à satisfação de suas necessidades, haja vista restar “administrada” por “procuradores”, familiares ou não, que os deixam em situação de permanente miséria.

Nos hospitais, nos asilos, na família, em regra, os idosos são pessoas  indesejadas e sofrem tratamentos desumanos, que vão de constantes humilhações até castigo físico. Em relação às entidades hospitalares de atendimento a Presidente Dilma sancionou a Lei nº 12.461/11, que alterou o art. 19 do ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/03), restando mais rigoroso o procedimento de apuração e comunicação de qualquer ato de violência praticada contra idoso. A redação atual é a seguinte:

“Art. 19 – Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  I –  autoridade policial; II) Ministério Público; III) – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; e V) – Conselho Nacional do Idoso.

Os destaques referem-se às alterações introduzidas pela nova legislação.

Registre-se, ainda, que a comunicação é obrigatória e de ser dirigida necessariamente à Vigilância Sanitária e a um dos órgãos supra referenciados, preferencialmente, no entendimento do titular da coluna, ao Ministério Público.

Consta do ESTATUTO DO IDOSO, que  a não comunicação prevista na lei, é considerada infração administrativa, resultando em apenação ao profissional da saúde, sob a modalidade de multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, que poderá ser aplicada em dobro, no caso de reincidência.

Todos os enfoques desta edição  se destinam a prestar homenagens. A primeira, relacionada com o Judiciário piauiense, como já reportado. A segunda, atinente aos idosos, haja vista a passagem do dia que lhe foi destinado – primeiro de outubro – para lembrar e cobrar dos órgãos públicos e, de resto, de toda a sociedade, tratamento humanitário digno, e, sobretudo, respeito aos seus direitos.