Faltando menos de um mês para o final do prazo para regularização do título de eleitor, quase 19 mil eleitores que faltaram nas últimas três eleições continuam em situação irregular no Piauí. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), desde o início do prazo, apenas 486 eleitores compareceram a um cartório eleitoral ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor para fazer a regularização, o que representa pouco mais de 2% do total. Os dados atualizados são desta segunda-feira (15).

O prazo para regularização vai até o dia 6 de maio. No caso dos eleitores faltosos que não conseguirem resolver a pendência, as consequências não são apenas de ordem eleitoral, mas também civis e administrativas. “Eles podem deixar de participar de concursos públicos, caso aprovados podem deixar de tomar posse, se já forem servidores públicos podem deixar de receber salário, e ficam impedidos de contratar com o poder público na esfera municipal, estadual e federal”, explica o juiz auxiliar da Presidência e Corregedoria do TRE/PI, Ítalo Gurgel.

Além dos impedimentos listados pelo magistrados, os eleitores em situação irregular também ficam impedidos de expedir RG e passaporte, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. “Para o TRE, o prejuízo é que as pessoas ficam sem poder votar, e a ideia do processo eleitoral é de que todos tenham oportunidade de votar, e essas pessoas ficam sem votar em eleições futuras”, enfatiza.

Na capital, o cenário é ainda mais grave, dos 7423 eleitores que estão em situação irregular, somente 130 compareceram aos postos de atendimentos, ou seja, menos de 2% do total. “Temos receio de que essas pessoas venham a se avolumar no final do prazo e isso, inevitavelmente vai causar longas filas e um atendimento desconfortável para o eleitor”, finaliza o magistrado Ítalo Gurgel.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir. O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Fonte: Portal O Dia