A Receita Federal libera, a partir das 9h desta sexta-feira (15), o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024. Neste ano, o governo federal editou as regras do tributo, excluindo pessoas físicas que recebem remuneração mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ou R$ 30.639,90 anuais de enviar o documento.

Para enviar a declaração, é possível baixar o programa da Receita Federal, já disponível no site, e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas e de educação. Caso o contribuinte já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: completa ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.

O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Quem deve declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição

Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Consequências de não declaração o IR

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular. Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, podendo ser investigado pela Receita Federal.

 

Fonte: sbtnews.com