O parcelamento de dívidas para empresas é uma facilidade disponibilizada pela Receita Federal. Ele pode ser solicitado quando uma empresa possui dívidas relativas a impostos, e é uma  forma de dissolver o valor a ser pago ao longo do tempo e criar certo alívio no caixa empresarial. 

 

Qualquer empresa inscrita no Simples Nacional que tenha dívidas com a Receita Federal pode fazer a solicitação do parcelamento. “Existem dois tipos diferentes: O parcelamento, caso a empresa tenha alguma dívida e queira fazer o parcelamento, e o reparcelamento, se ela já tem uma dívida parcelada e por algum motivo, ela ficou inadimplente e precisa agora fazer um novo parcelamento, então, as duas situações estão previstas e são possíveis. E não é somente para Pessoa Jurídica, então a Pessoa Física também, ela se tiver algum débito junto à Receita Federal, ela poderá fazer esse reparcelamento”, explicou André Santos Delegado da Receita Federal em Teresina.

 

Uma outra disponibilidade da Receita Federal para o cidadão contribuinte, é o  lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física – ele é pago para quem caiu na malha fina nos últimos anos, por conta de inconsistências no Imposto de Renda, mas que acertou as pendências com o Fisco. Desta forma, essas pessoas entram nos lotes residuais do Imposto de Renda e, se tiverem direito, recebem as restituições do IR, que foram retidas por essa malha fina. “Nós já temos aqui a atualização do último lote que vai ser creditado em conta no dia 30 de novembro aqui para o nosso estado do Piauí foram aproximadamente 3 milhões de reais de valores restituídos para os contribuintes, um total de 1888 contribuintes beneficiados. Esses lotes já são os lotes residuais que estão sendo pagos, aqueles lotes que não são processados dentro dos 5 lotes normais que são pagos no calendário, porque não são pagos porque normalmente o contribuinte fica retido em malha fiscal  […] Através do sistema da malha fiscal, a Receita Federal, ela identifica que esse contribuinte ficou inadimplente em relação ao preenchimento da declaração, notifica, e o próprio contribuinte pode fazer essa consulta”, explicou André.