Agência e-AGEAT(Foto:Divulgação)
Agência e-AGEAT (Foto:Divulgação)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lança, nesta quinta-feira (1º), um novo ambiente de acesso aos serviços oferecidos pelo órgão – a Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, concentrando e sistematizando informações relevantes para o contribuinte, num espaço mais seguro, e reduzindo a necessidade do deslocamento do contribuinte a uma agência física de atendimento.

Além dos serviços, atualmente já disponibilizados pela Sefaz, por meio do Siat Web, a Agência Virtual disponibilizará um portal totalmente novo de informações sobre documentos eletrônicos, declarações, além de um novo sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, com interface mais amigável e possibilitando ao contribuinte, em alguns casos, apresentar resposta a mensagens enviadas.

Em virtude de parte dos serviços disponibilizados ser de acesso restrito, e objetivando fornecer maior segurança aos usuários, sua utilização requer credenciamento prévio e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual, para envio de mensagens, facilitando e agilizando a comunicação entre o contribuinte e o Fisco.

Com o lançamento da e-AGEAT, o acesso a serviços oferecidos pela Sefaz, por meio de  login e senha, permanecerá no ar até 30 de setembro de 2016, quando será descontinuado. “A partir de 1º de outubro, deste ano, todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda serão migrados para a Agência Virtual e só serão acessados com certificado digital. Os contribuintes deverão, até essa data, providenciar seu credenciamento, evitando transtornos concernentes à interrupção do acesso a serviços importantes, já incorporados à rotina das empresas”, alerta o superintendente da Receita, Antônio Luiz Soares Santos.

Outra mudança importante a ser destacada é que, a partir de 1º de outubro, o recibo da DIEF passará a ser enviado ao contribuinte por meio do DT-e, deixando de ser disponibilizado por meio de consulta ao site da Sefaz.

O Credenciamento

Em razão das mudanças incorporadas ao novo ambiente de atendimento, o acesso aos serviços restritos disponibilizados por meio da e-AGEAT exigirá o credenciamento do contribuinte e a aceitação do uso do DT-e como meio de comunicação entre o Fisco e o contribuinte. O credenciamento somente será realizado de maneira remota, por meio do sítio portal.sefaz.pi.gov.br/eageat, com o uso de certificado digital.

Poderá se credenciar, o contribuinte ativo no Cadastro de Contribuintes do Estado e portador do e-CNPJ da empresa, tratando-se de contribuinte pessoa jurídica, ou do e-CPF do titular, quando o contribuinte for inscrito como pessoa física. Uma vez credenciado, o contribuinte estará apto a acessar os serviços restritos.

Representantes, contadores ou advogados também poderão se credenciar na e-AGEAT mas o acesso aos serviços restritos dependerá da emissão, por um contribuinte credenciado, de uma procuração eletrônica, devendo o e-CPF do terceiro outorgado constar na ficha cadastral do contribuinte outorgante. A funcionalidade de emissão da procuração eletrônica está disponível no ambiente privado da Agência Virtual de Atendimento.

“Uma vez credenciado, o acesso à Agência Virtual será realizado por meio da utilização do e-CNPJ da empresa ou do e-CPF do contribuinte inscrito como pessoa física, podendo, qualquer destes usuários, com a emissão de uma procuração eletrônica, transferir poderes de acesso a terceiros relacionados à empresa e discriminados em sua ficha cadastral”, explica Antônio Luiz.

A Sefaz alerta, portanto, que os serviços privados atualmente disponíveis no Siat Web por meio de login e senha serão migrados para a e-AGEAT e que o acesso, a partir de 1º de outubro de 2016, estará restrito aos contribuintes que realizarem o credenciamento.

O credenciamento na e-AGEAT e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica.

Uuso obrigatório do Certificado Digital

O acesso aos serviços restritos disponibilizados por meio da e-AGEAT somente será possível por meio do uso de certificado digital, garantindo maior segurança aos usuários do sistema.

Portanto, a consulta a documentos eletrônicos emitidos, malhas fiscais, débitos vencidos, entre outros serviços de acesso restrito, somente poderão ser realizados por meio do uso de certificado digital.

Facilidades

Além dos serviços já mencionados, a Sefaz está em processo final de desenvolvimento e implantação do Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, o e-PAF, que possibilitará ao contribuinte a apresentação de impugnação ou recurso de forma remota, bem como consulta às peças processuais por meio da internet, eliminando a necessidade do deslocamento do contribuinte a uma agência física de atendimento. Além disso, os contribuintes deverão, a partir de 2017, ver na e-AGEAT um painel de indicadores, juntamente com resultados de malhas fiscais, informando pendências  ou  discrepâncias,  que possam gerar ação fiscal. Esse painel terá como objetivo prevenir acúmulo de débitos, ou de erros nas declarações ou nas notas fiscais. Isso possibilitará que possam espontaneamente efetuar os ajustes necessários e saiam do conjunto das empresas com potencial prioritário de serem fiscalizadas.

O Manual de Orientações sobre a e-AGEAT estará à disposição do contribuinte no site da Setaz e contém mais detalhes sobre esse novo ambiente de serviços e sobre o modo de acesso.

O projeto da Agência Virtual de Atendimento e a implantação do e-PAF são ações que compõem o Planejamento Estratégico da Sefaz para o quadriênio 2016-2019.

Fonte: CCom