IML - Instituto Médico Legal (Foto:Paulo Barros)
IML – Instituto Médico Legal (Foto:Paulo Barros)

A Secretaria Estadual de Segurança Pública instituiu a obrigatoriedade da utilização dos Procedimentos Operacionais Padronizados – Perícia Criminal, elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, no exercício das atividades de perícia oficial no Estado. A utilização dos procedimentos deverá se dar tanto na realização das atividades periciais, quanto nos procedimentos de informação e capacitação continuada dos profissionais da Perícia no Estado.

Os procedimentos operacionais padronizados deverão ser disponibilizados para consulta de todos os profissionais de perícia do Estado, e, se possível, disponibilizadas em ambiente virtual. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (23).

A decisão leva em consideração a produção da prova técnica para o esclarecimento de crimes em geral e, particularmente, em relação aos crimes violentos e a necessidade de fortalecer os crimes oficiais de perícia para assegurar a produção da prova técnica nas investigações criminais. É válido ressaltar que a existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados é importante para o estabelecimento dos mecanismos técnicos de revisão, controle e avaliação dos procedimentos organizacionais.

O órgão levou em consideração o acordo de cooperação técnica para o fortalecimento das ações de Perícia Criminal nas seguintes áreas técnicas: Medicina Legal, Perícia em Local de crime violento, Balística forense, Química e Informática forense e papiloscopia, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Senasp, e do Governo do Estado.

Fonte: CCom