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Cada senador inscrito terá direito a um pronunciamento de até 15 minutos. Se processo for instaurado, presidente Dilma é afastada por até 180 dias.

O plenário do Senado inicia às 9h desta quarta-feira (11) a sessão que decidirá pela aprovação ou rejeição do relatório favorável à admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Para que o processo seja instaurado, dando início à fase de produção de provas e, posteriormente, ao julgamento da presidente, é preciso que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta).

A aprovação do relatório da Comissão Especial do Impeachment, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), exige maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. Por exemplo: se estiveram presentes 60 senadores, são necessários pelo menos 31 votos. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), só vota em caso de empate.

Regras da votação
Renan Calheiros afirmou que os microfones serão desligados assim que se esgotar o tempo de 15 minutos que cada senador inscrito terá para se pronunciar.

Ele disse que alertará ao senador que estiver ocupando a tribuna quando faltarem dois minutos e depois um minuto para o término do pronunciamento.

Renan informou que senadores pró-impeachment e defensores do governo devem se alternar na tribuna do Senado para fazer suas exposições, de acordo com a ordem de inscrição.

Ele dividiu a sessão em três blocos, com intervalos de uma hora entre cada um. De manhã, das 9h às 12h; à tarde, das 13h às 18h; e à noite, de 19h em diante.

Não serão permitidos apartes durante a sessão. Também não está previsto tempo para orientação de voto das bancadas pelos líderes partidários.

Acusação
Na última sexta (6), o relatório de Anastasia foi aprovado com 15 votos a favor e 5 contra na Comissão Especial do Impeachment.

O parecer diz que a denúncia acolhida pela Câmara contra Dilma apresenta os requisitos formais exigidos pela lei e pela Constituição: indícios de autoria e existência de um crime de responsabilidade.

O parecer levou em conta decretos da presidente que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso e as chamadas “pedaladas fiscais”.

“Identificamos plausibilidade na denúncia, que aponta para a irresponsabilidade do Chefe de Governo e de Estado na forma como executou a política fiscal”, diz o texto. “Não se trata, por fim, de ‘criminalização da política fiscal’, como registrou a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros”, completa o relatório mais à frente.

Defesa
No último dia 29, à Comissão Especial do Impeachment, o ministro José Eduardo Cardozo, afirmou que a eventual aprovação do impeachment será um “atentado” à Constituição.

“Para que exista impeachment, é necessário que nós tenhamos um atentado à Constituição, portanto uma situação de gravidade extrema por parte do presidente […] Tem que ser um atentado doloso”, afirmou Cardozo. O ministro também disse que sem que haja a afronta grave à Constituição o processo de impeachment é um “golpe”.

Cardozo afirmou também que o processo de impeachment não possui “pressuposto processual”. Isso porque, segundo ele, as contas da presidente Dilma Rousseff de 2015, que integram a peça de acusação contra a petista, ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional.

“Afirmo, na defesa da presidente da República, que uma das condições é o julgamento da contas de 2015. As pedaladas e os decretos são questões orçamentárias e financeiras que englobam a análise pelo TCU, comissão mista do Congresso e depois pelo Congresso. Se a Constituição prevê um rito para apreciação das contas, não se pode em fase de juízo político usurpar o processo”, disse o ministro.

Notificação de Dilma
Renan Calheiros não quis dar detalhes de como e quando a presidente Dilma Rousseff será notificada da decisão dos senadores, caso seja aprovada a abertura do processo de impeachment.

Ele disse que a notificação deverá ser feita pelo primeiro secretário da Mesa do Senado, o senador Vicentinho Alves (PR-TO). A tendência é que a notificação aconteça na quinta-feira.


AS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO
Veja como deverá ser a tramitação do processo de impeachment no Senado:

Votação pelo plenário do parecer da comissão especial

>> Nesta quarta, a sessão para votação do parecer terá início às 9h. Cada um dos  senadores inscritos poderá falar por até 15 minutos.

>> Após os pronunciamentos dos senadores, terão direito a falar – por 15 minutos cada um – o relator da Comissão Especial do Impeachment, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor do parecer que defende a abertura do processo de impeachment, e o ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa da presidente.

>> Abre-se então o painel de votação, e os senadores votam por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção). A votação é aberta e nominal, e será possível saber como cada um votou.
Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), só vota em caso de empate.

>> Se aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado.

>> Logo após a votação do parecer, deve ser colocado em votação um projeto de resolução para definir quais benefícios Dilma Rousseff poderá manter como presidente afastada.

>> A presidente será, então, notificada e, em seguida, afastada do cargo por até 180 dias. O vice Michel Temer assume a Presidência da República durante o período em que durar o julgamento no Senado.

>> O processo não precisa ser concluído durante o período de 180 dias de afastamento da presidente – o que possibilitaria a Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.

>> Caso o parecer seja rejeitado pelo plenário, o processo é arquivado, e a presidente permanece no cargo.

Instrução probatória e segunda votação

>> Se aprovado o parecer pelo plenário, o caso volta à comissão especial para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.

>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador  Raimundo Lira (PMDB-PB).

>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.

>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.

>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.

>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no “Diário Oficial do Senado”.

>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.

>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.

>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.

>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.

Julgamento final

>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.

>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.

>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.

>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski  elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.

>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”

>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).

>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.

Fonte: G1