Simulador de direção veicular passa a ser obrigatório para os candidatos a CNH.(Foto:Ascom Detran)
Simulador de direção veicular passa a ser obrigatório para os candidatos a CNH. (Foto:Ascom Detran)

O simulador de direção veicular – máquina que imita um automóvel com um percurso virtual – volta a ser obrigatório para os candidatos que forem tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cumprindo a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As autoescolas terão até 31 de dezembro para se adaptar.

“Os processos de habilitação iniciados a partir do dia 1º de janeiro só poderão ser concluídos se dentre as aulas práticas o aluno fizer pelo menos cinco aulas no simulador. Pedimos as CFCs que providenciem logo o equipamento e evitem transtornos para os candidatos que derem entrada ao processo de habilitação no início do próximo ano”, alerta o diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Venâncio Cardoso.

A regra é válida para quem vai tirar a primeira habilitação na categoria B ou quem tiver a categoria A e for adicionar a B. Assim, os candidatos serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula de simulação.

Apesar da mudança, a carga horária para os candidatos à primeira habilitação na categoria B, veículos de quatro rodas, continua sendo de 25 horas/aula. “Cinco horas no simulador e vinte no veículo, podendo também se estender para oito horas no simulador e 17 no veículo”, explica Venâncio.

A diretoria de Habilitação do Detran aconselha aos interessados em tirar a CNH, que fiquem atentos antes de dar entrada ao processo em uma autoescola, verificando se ela já adquiriu o simulador de direção veicular.

“O equipamento vai auxiliar na formação de melhores condutores e, consequentemente, contribuir para um trânsito mais seguro. É importante incentivar e fiscalizar ações que visam dar mais segurança para os candidatos. Além disso, estudos apontam que o uso do simulador possui um excelente caráter pedagógico para formação do condutor”, ressalta o diretor de Habilitação.

Quem paga pelo simulador?

De acordo com o Detran-PI, a legislação federal definida pelo Contran não obriga que todas as autoescolas tenham o simulador – é permitido, inclusive, que o equipamento seja compartilhado entre estabelecimentos. O equipamento deve ser comprado junto às empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciado no Detran de cada estado para integração ao sistema informatizado do processo de habilitação, o e-CNHsp. Este sistema permite o registro das aulas realizadas pelo candidato.

Segundo Venâncio Cardoso, o órgão vem articulando um acordo com o Sindicato das Autoescolas para que o custo do uso do simulador não seja repassado ao valor pago pelo candidato, mas aponta que não pode interferir diretamente no preço cobrado, uma vez que “as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços por elas cobrados não são tabelados”.

O órgão orienta o candidato a exigir, antes de fechar o contrato, o detalhamento dos valores cobrados e serviços oferecidos em todas as etapas. Caso se sinta prejudicado, o candidato poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça. Também é possível denunciar irregularidades e abusos à Diretoria de Habilitação.

Fonte: CCom