STF decide constitucionalidade do Exame de Ordem(Foto: Divulgação)

“Dia histórico para a Advocacia, para a OAB, para a sociedade e para o Brasil”. A frase é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, Sigifroi Moreno Filho, sobre a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar provimento ao recurso de um bacharel que pleiteava inscrever-se nos quadros da OAB sem se submeter à avaliação.

“Nossa Corte Constitucional reafirmou a imprescindibilidade e importância da Advocacia para o regime democrático no país, ao tempo em que elevou a responsabilidade de todos os Advogados e Advogadas com a afirmação da justiça. Façamos, agora, nossa parte”, pontuou Sigifroi.

A decisão também foi comemorada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. “A má qualidade profissional pode acarretar danos irreparáveis ao cidadão. O candidato tem três oportunidades no ano para prestar o Exame da Ordem. A medida assegura o mínimo de qualificação e não restringe o exercício da profissão”, salientou.

Julgamento

O plenário do STF julgou recurso do bacharel em direito João Antonio Volante, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou legítima a aplicação do exame. Volante é vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que luta pela extinção da prova, alegando que o Exame de Ordem atenta contra a Constituição ao não permitir o livre exercício da profissão de advogado.

“Qualificar-se não é apenas se submeter a sessões de teorias e técnicas, mas sujeitar-se aos testes. Se a prova não qualifica, as da faculdade também não. Elas seriam inconstitucionais? O perigo de dano da advocacia sem conhecimento serve para restringir liberdade de profissão? A resposta é positiva”, questionou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que negou o recurso. Os oito ministros presentes votaram a favor do exame no julgamento, que aconteceu nesta quarta-feira (26).

Fonte: Assessoria de Comunicação