TCE-PI faz recomendações aos municípios sobre retorno das aulas presenciais
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu recomendação aos municípios piauienses para que, no oferecimento de atividades pedagógicas remotas, observem a universalidade do acesso, o controle ou monitoramento da participação dos alunos e a avaliação de aprendizagem.
O conselheiro substituto Delano Câmara, relator do processo, recomendou ainda que na elaboração dos planos de retorno das aulas presenciais, sejam observadas as dimensões sanitárias; pedagógicas; socioemocional; orçamentária e administrativa e de combate ao abandono e à evasão escolar.
A decisão foi baseada no relatório de auditoria da Divisão de Fiscalização da Educação elaborado para avaliar as medidas implementadas pelas redes municipais de ensino durante a pandemia. Confira o relatório.
Com a suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da Covid-19 e o oferecimento de atividades pedagógicas de forma remota pelas redes públicas de ensino piauiense, o TCE-PI buscou saber se a oferta das atividades à etapa do Ensino Fundamental ocorreu de forma universal, com controle ou monitoramento da participação e avaliação de aprendizagem.
Considerando o necessário planejamento para o retorno das atividades presenciais, avaliou-se também a elaboração dos planos de retorno das aulas presenciais.
“É preciso, além de garantir a saúde e segurança da comunidade escolar, ter em vista o panorama do aprendizado dos alunos nesse período. Independente da data prevista, o acompanhamento, planejamento e atuação coordenada dos municípios são essenciais no processo de volta às aulas. O TCE-PI está atento e trabalhando para auxiliar nessas ações. A educação não pode esperar”, destacou a presidente Lilian Martins.
O TCE-PI encaminhou ofício com as recomendações e o relatório de auditoria para os municípios, para a Associação Piauiense de Prefeitos Municipais do Piauí – APPM, a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Piauí – UNDIME/PI e ao Secretário de Educação do Estado do Piauí – SEDUC.
Fonte: Ascom TCE-PI