A titulação de doutor passa a ser requisito, a partir de agora, para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais. É o que determina a lei nº 12.863, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. A lei foi sancionada nesta terça-feira, 24, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.
As universidades federais poderão dispensar no edital do concurso a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
O texto da nova lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.
Leia a íntegra da lei nº 12.863.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Mec