Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí suspendesse a tramitação de um projeto de resolução que permite o funcionamento do judiciário piauiense em dois turnos. A decisão atendeu a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que alegou que não foi ouvido sobre a proposta.
A liminar, concedida pelo conselheiro Carlos Dias, foi concedida no final de abril, mas somente ontem foi divulgada para a imprensa. O então presidente do TJ, desembargador Raimundo Eufrásio, arquivou o projeto assim que foi comunicado da decisão do CNJ. Agora, o TJ do Piauí, sob o comando do desembargador Erivan Lopes, vai aguardar o pleno do Conselho se manifestar sobre o mérito.
A intenção do TJ era fazer com que no período da tarde os advogados pudessem entregar petições em processos em andamento, o que atualmente só é possível no horário de 7h às 14h. O órgão atenderia a um pedido da secção piauienses da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI).
A liminar de Carlos Dias afirma que o tribunal não permitiu o conhecimento e a análise prévia do sindicato dos servidores a respeito do projeto. Por isso, o TJ não poderia continuar com a discussão, já que a mudança no horário tem direta repercussão na carreira e na vida funcional dos servidores.
O conselheiro Carlos Dias considerou, em seu voto, que os tribunais devem primar pela divulgação de seus atos administrativos, como corolário dos princípios da publicidade e da transparência. A liminar foi confirmada por unanimidade pelos demais conselheiros, até o julgamento do mérito.
Fonte: Jornal O Dia