Os advogados e advogadas piauienses agora poderão ser atendidos nas unidades judiciárias por meio de videoconferência. A medida foi atendida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Sebastião Martins, que editou a Portaria nº1737/2020, autorizando e disciplinando os atendimentos.

 

Advogados(as), Procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí que desejam atendimento por meio de videoconferência com o Desembargador ou Magistrado, deverão acessar os canais de atendimento localizados no site do Tribunal (www.tjpi.jus.br).

 

Dentre as recomendações, o interessado deverá mencionar, no pedido de agendamento, o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (quando cabível) e o número de telefone com whatsapp que deseja receber comunicações da unidade. Além disso, no dia e horário designados, o solicitante e o juiz acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.

 

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, ressalta que  “mantive contato com o Presidente do TJ, Desembargador Sebastião Martins, destacando-lhe que o TJ do Ceará, que por coincidência é presidido pelo piauiense Des. Washington Luis, havia feito procedimentos de despachos virtuais com magistrados. Daí a ideia foi consolidada agora pelo TJ, fato que organizará o acesso mais rápido aos magistrados”

 

De acordo com o Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário e Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, essa é uma medida de extrema importância para todos os aplicadores do direito, em especial, para Advocacia piauiense.

 

“Esse pleito da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, e do Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Neto, que teve imediato apoio do Presidente do TJ-PI, Des. Sebastião Martins, a quem agradecemos. Ele representa um avanço importante nas relações pessoalizadas ente advogados(as) e magistrados que foram minimizadas pela pandemia. A relação direta entre o advogado(a) e o magistrado sempre foi a parte humana atrelada a técnica, esse contato agora, ainda que virtual, possui a finalidade de dar uma maior celeridade às demandas dos nossos colegas”, pontua Einstein Sepúlveda.

 

A portaria recomenda ainda que o responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de 24 horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, e, não sendo possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade.

 

Fonte: OAB/PI