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Defesa de suspeito alegou que não havia justifica legal para prisão. Ministério Público afirmou que advogado pode tentar obstruir a Justiça.

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura negou pedido de habeas corpus para um advogado suspeito de ser um dos líderes da quadrilha que fraudava concurso no Piauí. O advogado está preso desde o dia 22 de novembro, quando foi desencadeada a segunda fase da Operação Vigiles, que apura fraudes no concurso do Corpo de Bombeiros. A decisão foi publicada no sistema eletrônico da Justiça piauiense nesta terça-feira (29).

A defesa do suspeito ingressou com o pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Piauí alegando que não havia justificativa legal para a manutenção da prisão preventiva. O desembargador não atendeu o pedido e argumentou que o advogado é investigado por também participar de fraudes nos concursos do TJ-PI e da Secretaria de Justiça do Piauí.

“Aparentemente, tais atos não foram praticados isoladamente, mas sim através de um grupo criminoso sofisticado, com minuciosa e complexa distribuição de tarefas, tendo em vista a quantidade significativa de integrantes, e voltado especificamente para a prática de fraudes em concursos públicos, promovendo a aprovação irregular de algumas pessoas em detrimento de outros candidatos”, escreveu Edvaldo Moura em trecho da decisão.

O Ministério Público se manifestou contra a concessão de habeas corpus para o suspeito alegando que ele é um dos principais chefes do grupo criminoso, conhecer de toda a estrutura da quadrilha e por isso teria facilidade para atrapalhar as investigações policiais e o transcorrer do processo. O MP alegou ainda que advogado poderia destruir provas materiais e até ameaçar testemunhas.

O artigo 312 do Código de Processo Penal brasileiro define em que circunstâncias uma pessoa pode ser enquadrada em uma prisão preventiva. “A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Segundo entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI), a prisão preventiva existe para proteger o processo.

O G1 tentou contato com o promotor de Justiça Rômulo Cordão e com delegado Kleidson Ferreira, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.

Fonte; G1/Piauí