O Desembargador Edvaldo Moura deferiu, na quarta-feira (30), liminar do habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública, juntamente com a OAB Piauí, Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas. A medida estende o regime de prisão domiciliar por um prazo de 90 dias para os apenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou até que seja apresentado e implementado plano de segurança para retorno presencial.

 

Segundo a Ouvidora-Geral da OAB Piauí, Élida Fabrícia Franklin, os apenados que estão em regime semiaberto tiveram uma autorização especial para cumprir a prisão domiciliar. No entanto, os detentos que foram beneficiados retornariam a cumprir o regime semiaberto a partir desta quinta-feira (1º).

 

“Deferir o nosso requerimento e prorrogar por mais 90 dias o regime de prisão domiciliar para os apenados foi uma decisão acertada, pois compreendemos que a aglomeração no sistema prisional acarretaria prejuízos à saúde dos apenados, aumentando ainda mais o risco da disseminação da doença causada pela Covid-19”, frisou Élida Fabrícia.

 

O deferimento leva também em consideração a não comprovação do aprimoramento por parte das instituições prisionais, no que diz respeito às condições sanitárias. Na liminar, o Desembargador Edvaldo Moura entendeu como plausível a pretensão dos impetrantes diante do exposto.

 

A liminar concedida destaca ainda que o prazo de prorrogação possibilitará que seja “apresentado e implementado um plano de segurança relativo ao retorno com a observância das recomendações expedidas pela Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo estas acordadas com os órgãos da execução penal, com a consequente suspensão do retorno dos apenados, abrangendo os que estejam em regime semiaberto e estão em prisão domiciliar temporária e excepcional em razão da pandemia de Covid-19, e de todas as pessoas que progrediram do regime fechado para o Semiaberto ou iniciarão cumprimento de pena em regime semiaberto”.

 

A liminar abrange os apenados da Colônia Agrícola Major César Oliveira, Unidade de Apoio Prisional (UAP) e Unidade de Apoio ao Semiaberto – Antiga Casa de Albergados.

 

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Fonte: Ascom OAB