O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, novel integrante do Tribunal de Justiça do Piauí, que continuará dignificando a magistratura piauiense, mercê do seu preparo técnico e da conduta retilínea e ilibada que é portador
O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, novel integrante do Tribunal de Justiça do Piauí, que continuará dignificando a magistratura piauiense, mercê do seu preparo técnico e da conduta retilínea e ilibada que é portador

SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 19.07.2018

JOSINO RIBEIRO NETO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – POSSE DO DESEMBARGADOR  OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

O Tribunal de Justiça do Piauí, em solenidade realizada no dia 13 de julho do ano fluente, oficializou a posse do Juiz de Direito  OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO no cargo de Desembargador.

O novel Desembargador ingressou na magistratura no ano de 1983, iniciando suas atividades na comarca de Jaicós – Pi., prosseguindo na função judicante servindo nas comarcas de Batalha, Demerval Lobão, São Pedro do Piauí, Monsenhor Gil, Agua Branca, São Félix do Piauí, São Gonçalo do Piauí, Regeneração, Amarante, Palmerais, Buriti dos Lopes, Luis Correia, Castelo do Piauí, Cocal, Piripiri, José de Freitas, São Miguel do Tapuio, Altos, Campinas do Piauí, São Félix do Piauí, Regeneração, Paes Landim, Nossa Senhora dos Remédios,  Piracuruca, Parnaíba e, finalmente, em Teresina-Pi.

Depois da longa perigrinação por onde exerceu o seu múnus público o magistrado em referência demorou por considerável lapso de tempo na comarca de Parnaíba, onde foi titular da  1ª Vara do Tribunal do Juri e Execuções Penais e nesta função realizou admirável trabalho social.

O então Juiz de Direito Olímpio, na Vara das Execuções Penais , de modo competente, determinado e idealista conseguiu a adesão da sociedade organizada (Rotary,     e outros clubes de serviços similares, Junta Comercial e empresários da cidade de Parnaíba), e os sensibilizou no sentido de acolherem a mão-de-obra de  presidiários, restando verdadeira recuperação de custodeados, num verdadeiro trabalho de ressocialização de presos, que no Brasil, só existe no “papel”,  pois, na prática, os presídios não passam de “universidades do crime”, de onde são ditadas ordens para práticas  criminosas externas, ditadas pelos “grandes comandos do crime organizado”.

 Agora o Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, não importa o critério adotado, merecidamente, chega ao posto mais elevado do seu cargo, trazendo consigo além da reconhecida competência técnica, os embrincamentos de uma personalidade rica de realizações e, sobretudo, protegido pelo escudo da grandeza de um magistrado que honra e dignifica a Justiça, mercê da  conduta ilibada de reconhecimento não somente dos jurisdicionados a quem serviu,  mas, de resto, de toda a população piauiense.

Parabéns Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.  

REFORMA TRABALHISTA – FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA – CONSTITUCIONALIDADE.

Um dos pontos mais polêmicos da resultante da reforma trabalhista se refere ao fim da contribuição sindical obrigatória, que agora é voluntária, isto é, depende de decisão do empregado, para descontar ou não do seu salário.

A norma que revogou a obrigatoriedade da contribuição sindical foi um golpe mortal no movimento sindical, que ostentava poder e força com o dinheiro arrecadado e contribuía para o continuísmo dos dirigentes, que se eternizavam os cargos de direção.

A matéria foi objeto de inúmeras ações judiciais, todas questionando a sua constitucionalidade, mas, finalmente o Supremo Tribunal Federal, encerrou 19 ações em andamento e por maioria de votos (6 x 3), venceu a tese da constitucionalidade da norma posta na legislação trabalhista, pois a obrigatoriedade do desconto não passava de paternalismo estatal.

A decisão da Suprema Corte tem o condão de trazer maior segurança jurídica para todos (empresas e empregados), pois os sindicatos, que  continuavam dando interpretações favoráveis à continuidade do desconto obrigatório, sob a alegativa de se tratar de regra tida como inconstitucional.

DIREITO DE FAMILIA – ALIENAÇÃO PARENTAL – ASPECTOS.

A síndrome da alienação parental teve como origem  estudo realizado por Richard Gardner, em 1985, psicólogo americano, que ocorre quando um dos genitores “treina” a criança, para romper com os laços afetivos com o outro cônjuge, capaz de motivar na criança sentimento de ojeriza e até ódio de um dos genitores, motivado por sentimento de vingança do alienador.

Para a doutrinadora Caroline Ribas Sérgio, em trabalho doutrinário recente, publicado na Revista Síntese, nº 108,p.  159, reportando-se sobre a matéria, afirma:

“Dessa forma, observa-se que a síndrome da alienação parental (SAP) é uma das inúmeras maneiras que o genitor possui para descontar os seus sentimentos em relação ao outro genitor, fazendo com que a criança ou o adolescente desenvolva, de maneira leve, moderada ou severa, o pânico de estar na presença do outro genitor, de modo que o filho se afaste dele e crie situações de pânico, depressão e problemas psicológicos em relação ao genitor alienado”.

E, acresce: ”A SAP pode ser considerada ainda como mais de uma simples lavagem cerebral, pois inclui fatores conscientes e inconscientes que motivariam um genitor a conduzir seu filho ao desenvolvimento dessa síndrome, além da contribuição ativa desse na difamação do outro responsável” (ob,. cit. p. cit.).

A alienação parental antes da regulamentação legal já vinha sendo considerada pelos juízes de família no Brasil em suas decisões, mas, cada qual a seu modo, conforme suas convicções. Finalmente o legislador brasileiro tomou a iniciativa de regulamentar o assunto, que resultou na promulgação da Lei nº 12.318/2010, onde dispõe no art. 2º:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção dos vínculos com este.”

O que se pode afirmar é que atualmente, com o advento da lei supra referenciada a situação restou popularizada e aumentaram os casos na Justiça com definição uniforme, pois existente legislação de comando.

As punições para quem comete a alienação parental, que resultam de acompanhamento psicológico por equipe interdisciplinar do juizado,  podem ser multas e até, dependendo da gravidade do caso, a perda da  guarda da criança ou do adolescente.