TJPI. Vaga de desembargador destinada a advogado – Por Josino Ribeiro
Após a decisão judicial que assegurou o direito à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí a advogado, são muitos os pretendentes ao emprego.
Em breve a OAB/PI escolherá lista sêxtupla que será encaminhada ao TJPI e este escolherá três nomes que comporão lista tríplice que será encaminhada ao Governador do Estado, para escolher um dos integrantes.
O atual Presidente da OAB/PI., advogado Raimundo Júnior, em campanha buscando sua eleição, prometeu que procedimento da espécie, isto é, escolha de candidatos a cargo de desembargador resultaria de decisão de toda a classe, em votação secreta. Não se sabe se mudou de ideia e vai fazer a votação tendo como votantes apenas os conselheiros.
Não importa como vai se comportar o presidente, se mudou o não de ideia, mas o que interessa é que a escolha tenha como critérios o comportamento do escolhido, que deve ser profissional preparado tecnicamente, de conduta ilibada e que tenha compromisso de compor o colegiado maior da Corte com dignidade e independência.
A imprensa noticia e considera como prováveis candidatos à composição da lista sêxtupla os advogados Mário Basílio, Gisele Freitas, Alessandro Lopes, Ivilla Araújo, Leonardo Airton, Sigifroi Moreno e outros.
Entretanto, cumpre ressaltar que no momento tudo não passa de especulações haja vista que a definição da vaga (Ministério Público e Advocacia), ainda depende de julgamento final de recurso, que tramita no Supremo Tribunal Federal.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA DE PLANOS DE SAUDE. LIMITAÇÕES CONTRATUAIS DE ATENDIMENTOS.
Na edição passada a coluna se reportou acerca das limitações contratuais impostas pelas empresas de plano de saúde, que se recusam a custear tratamentos aos segurados não previstos na avença contratual firmada com o segurado.
A jurisprudência, notadamente resultante de decisões do Tribunal Superior de Justiça, vem mitigando o cumprimento da regra contratual, quando resta comprovada a imperiosa necessidade de atendimento, em especial às pessoas diagnosticadas com o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
A imprensa noticiou esta semana que o Ministério Público do Piauí está promovendo ação contra a HUMANA SAÚDE, que do mesmo modo que outras está recusando atendimento as pessoas diagnosticadas com o TEA, alegando imprevisão contratual.
À guisa de colaboração sobre a tema, segue a transcrição de inúmeras EMENTAS (jurisprudência) resultantes de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).
Obs: Art. 6º, § 4º, da Resolução Normativa – ANS n. 465/2021 (alterada pela RN nº 539, 23/06/2022). Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).
Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP e 2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).
Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).
Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP e
2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).
Veja Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 2167050/SP e 2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).