Após a decisão judicial que assegurou o direito à  vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí a advogado, são muitos os pretendentes ao emprego.

Em breve a OAB/PI escolherá lista sêxtupla que será encaminhada  ao TJPI e este escolherá três nomes que comporão lista tríplice que será encaminhada ao Governador do Estado, para escolher um dos integrantes.

O atual Presidente da OAB/PI., advogado Raimundo Júnior, em campanha buscando sua eleição,  prometeu que procedimento da espécie, isto é, escolha de candidatos a cargo de desembargador resultaria de decisão de toda a classe, em votação secreta. Não se sabe se mudou de ideia e vai fazer a votação tendo como votantes apenas os conselheiros.

Não importa como vai se comportar o presidente, se mudou o não de ideia, mas o que interessa é que a escolha tenha como critérios o comportamento do escolhido, que deve ser profissional preparado tecnicamente, de conduta ilibada e que tenha compromisso de compor o colegiado maior da Corte com dignidade e independência.

A imprensa noticia e considera como prováveis candidatos à composição da lista sêxtupla os advogados Mário Basílio, Gisele Freitas, Alessandro Lopes, Ivilla Araújo,   Leonardo Airton,  Sigifroi Moreno  e outros.

Entretanto, cumpre ressaltar que no momento tudo não passa de especulações haja vista que a definição da vaga (Ministério Público e Advocacia), ainda depende de julgamento final de recurso, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA DE PLANOS DE SAUDE. LIMITAÇÕES CONTRATUAIS DE ATENDIMENTOS.

Na edição passada a coluna se reportou acerca das limitações contratuais impostas pelas empresas de plano de saúde, que se recusam a custear tratamentos aos segurados não previstos  na avença contratual firmada com o segurado.

A jurisprudência, notadamente resultante de decisões do Tribunal Superior de Justiça, vem mitigando o cumprimento da regra contratual, quando resta comprovada a imperiosa necessidade de atendimento, em especial às pessoas diagnosticadas com o TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

A imprensa noticiou esta semana que o Ministério Público do Piauí está promovendo ação contra a HUMANA SAÚDE, que do mesmo modo que outras está recusando atendimento as pessoas diagnosticadas com o TEA, alegando imprevisão contratual.

À guisa de colaboração sobre a tema,  segue a transcrição de inúmeras EMENTAS (jurisprudência) resultantes de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1) É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

 Julgados

2) A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

Obs: Art. 6º, § 4º, da Resolução Normativa – ANS n. 465/2021 (alterada pela RN nº 539, 23/06/2022). Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

 Julgados

3) A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.

Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP e 2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

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4) A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA.

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5) Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de comportamento aplicada (ABA).

Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

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6) A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade.

Veja Proposta de Afetação no Recurso Especial n. 2167050/SP e

2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

 Julgados

7) Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida.

Veja Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 2167050/SP e 2153672/SP, DJe 26/11/2024. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento (Tema n. 1295).

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8) O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino.

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9) É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do menor.

 Julgados

10) A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa.

 Julgados

11) É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados.

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