TRE cancela inscrição de quase 18 mil eleitores no Piauí por ausência às urnas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cancelou 17.934 inscrições eleitorais de pessoas que votam no Piauí. O cancelamento ocorreu na terça-feira (21) e ocorreu devido aos eleitores não terem atendido à convocação da Justiça Eleitoral realizada através de editais para regularização da situação perante o órgão.
De acordo com dados divulgados pelo Tribunal, nesta sexta-feira (24), Teresina é o município com maior percentual de cancelamentos do Estado, com 7.081 eleitores, correspondendo a 39,48% do total.
Foram convocados, inicialmente, 18.987 pessoas com domicílio eleitoral no Estado e que deixaram de votar ou justificar ausência às urnas nas últimas três eleições, cada turno corresponde a uma eleição.
Os convocados deveriam comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde votam no período de 07 de março a 06 de maio, portando documento de identificação oficial e comprovante de endereço, além da quitação da multa de R$ 3,50 por cada turno.
Com o cancelamento da inscrição eleitoral, os 17.934 eleitores piauienses não poderão votar, inscreverem-se em concurso público, obterem passaporte ou CPF, renovarem matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obterem empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participarem de concorrência pública e praticarem qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
No entanto, ainda é possível a regularização da situação eleitoral, para tanto basta que o eleitor se dirija ao cartório eleitoral onde vota ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba munidos de documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses, e realizar o pagamento de multa. Após o atendimento, será necessário aguardar alguns dias para o processamento das informações pelo sistema e efetivação da regularização.
Na impossibilidade de comparecer ao cartório eleitoral da cidade onde vota, o eleitor pode procurar atendimento em uma unidade da Justiça Eleitoral onde se encontre, mas neste caso o atendimento só será realizado com a transferência do domicílio eleitoral do votante.
Fonte: TRE-PI