Foto: Tacyane Machado

Durante sessão realizada nessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o diretório estadual do PSC, por desvirtuamento de propaganda político partidária, infração prevista no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95).

De acordo com a denúncia, a sigla teria permitido que o ex-governador e ex-senador Mão Santa defendesse interesses pessoais durante as inserções veiculadas na TV nos dias 15, 17, 19 e 22 de abril deste ano. O MPE entendeu que houve excessiva promoção da pretensa candidatura de Mão Santa nas eleições de 2014, suspeita que teria sido evidenciada no trecho em que o ex-governador afirma: “sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho, este é o meu sonho, esta é minha luta!”.

Fonte: O Dia