TRE-PI indefere cinco candidaturas ao Governo do Estado; candidatos ainda podem recorrer ao TSE
O cenário da disputa eleitoral no Piauí sofreu uma alteração significativa após o encerramento do prazo para o julgamento dos pedidos de registro nas instâncias ordinárias. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concluiu, nesta segunda-feira (14), os exames de impugnação e indeferiu as candidaturas de 5 dos 11 postulantes que pleiteavam a vaga ao Palácio de Karnak.
Tiveram os registros negados pela Corte eleitoral os candidatos:
Geraldo Carvalho (PSTU)
Gustavo Henrique (Avante)
Lourdes Melo (PCO)
Professor Jurity (DC)
Ravenna da Inclusão (Democrata)
Os outros cinco candidatos registrados tiveram seus pedidos deferidos e homologados pelo Tribunal. No caso do postulante Elizeu Aguiar (Novo), a candidatura constava aguardando julgamento no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Cabe recurso
Apesar de figurarem como indeferidos ou inaptos na decisão regional, o indeferimento em primeira e segunda instância não exclui sumariamente os postulantes da corrida eleitoral.
Conforme prevê a legislação, todos os candidatos que tiveram o registro negado pelo TRE-PI possuem o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). Enquanto os recursos estiverem em trâmite ou dentro do prazo legal para apresentação de contestação, os postulantes permanecem autorizados a realizar atos de campanha e figuram no sistema da Justiça Eleitoral sub judice.
