Tribunal de Justiça contrata egressos do sistema carcerário para prestação de serviços
Cumprindo o disposto na Lei Estadual nº 6.344, de 12 de março de 2013, que estabelece que 5% das vagas em contratos e editais de obras e serviços firmados pela administração pública devem ser destinadas a egressos do sistema carcerário, o Tribunal de Justiça do Piauí passou a ter, trabalhando em seus prédios, cinco pessoas que estão em livramento condicional.
Os cinco apenados foram admitidos pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça para fazer a limpeza de seus prédios e estão trabalhando no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto e no Palácio da Justiça desde o dia 1º deste mês de agosto.
Os novos empregados foram indicados pela 2ª Vara Criminal de Teresina, competente para as execuções penais na comarca da Capital, dentre os apenados cadastrados por sua equipe multidisciplinar e foram contratados com todos os direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara, normalmente os apenados têm dificuldade de arranjar emprego, em decorrência da condenação criminal e alguns, por esse motivo, acabam por voltar à pratica de crimes, quando soltos, mantendo os altos índices de reincidência de nosso País e contribuindo para o aumento da violência e da criminalidade. Acrescenta o juiz Vidal que, assim, a Lei nº 6.344/2013, cuja projeto foi de iniciativa do Deputado Estadual Gessivaldo Isaías, põe o Estado do Piauí entre os mais avançados da Federação Brasileira no enfrentamento da reincidência, possibilitando aos condenados da Justiça a efetiva reinserção social e lhes dando a condição de sustento de suas famílias pelo trabalho honesto, após o cumprimento de pelo menos boa parte de sua pena.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJ/PI