Após recorrer à Justiça, um empregador conseguiu acordar o pagamento de meio salário mínimo a emprega doméstica que tinha jornada reduzida de 4 horas diárias. A decisão foi da Segunda Turma Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí.

 O Advogado Edson Sá lembra que existe uma lei que regulamenta o trabalho a “tempo parcial”, tendo como base o salário/ hora, ou seja, de acordo com as horas trabalhadas durante o mês. Essa lei, no entanto, segundo o advogado, não se aplica a questão do trabalhador doméstico, apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“Ao meu ver, a decisão do TRT da 22ª Região foi justa, mesmo não tendo um aparo legal. Foi baseada em princípios e, acredito, vai ao encontro do anseio da sociedade, atende às necessidades tanto de trabalhadores quanto de empregados”, ressaltou.

Para Edson Sá, com decisões como essa a PEC das Domésticas começa a se aproximar da realidade. “Essa decisão não tem caráter vinculante, mas ainda espero que juízes de 1ª instância passem a decidir sobre o pagamento ou não do salário mínimo integral. Acredito que a curto ou médio prazo a tendência é que isso venha a se consolidar, justamente por se tratar de um anseio da sociedade”, disse.

Vale ressaltar que na relação de trabalho dos empregados domésticos não existe a questão da exclusividade, o que significa dizer que o trabalhador também pode se beneficiar com um contrato de 4 horas por dia.

No restante do tempo pode firmar outros contratos e passar a ganhar mais. “E, por outro lado, muitas pessoas precisam de um empregado doméstico para apenas meio turno. Como hoje é obrigado a pagar o salário mínimo integral, muitos acabam obrigando ao trabalhador ficar o dia inteiro na casa, mesmo não tendo nada mais a fazer”, disse.

Fonte: O Dia