A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) vem a público prestar esclarecimentos acerca do atraso de salários dos servidores terceirizados vinculados à empresa MISEL – MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS EIRELI que prestam serviços de limpeza e conservação no âmbito desta Instituição.

A UFDPar manifesta sua preocupação diante dos atrasos nos salários dos funcionários terceirizados, não coadunando com estas práticas, tendo em vista a atenção que sempre dispensou ao cumprimento das suas obrigações enquanto contratante destes serviços e espera que esta situação se normalize com a maior brevidade possível.

De acordo com cláusula contratual, e dispositivos contidos nos instrumentos legais à que se vinculam as empresas contratadas a prestar serviços terceirizados nesta Universidade, o pagamento dos salários dos funcionários deverá ser realizado até o 5º dia útil de cada mês. Em consequência, pela não realização do pagamento no prazo estipulado em contrato, entre outras infrações administrativas, a contratada fica sujeita a penalidades como: advertência, multa, suspensão e impedimento de contratar com a Administração, podendo culminar em rescisão contratual.

Vale ressaltar que, ao assinar o contrato, a empresa se responsabiliza em assumir o pagamento dos seus funcionários rigorosamente em dia, por até 90 dias, independentemente de a Universidade ter quitado a fatura correspondente ao mês que está sendo pago.

Mesmo considerando a crise orçamentária e financeira pela qual vêm passando as universidades federais, a UFDPar tem envidado esforços para garantir o cumprimento das suas obrigações contratuais, através de algumas ações como:

I – Envio de notificações e solicitações por escrito à empresa, relatando os fatos e inconsistências verificadas, bem como vem tomando providências administrativas quanto à instauração de processo administrativo para apuração de irregularidade contratual, o qual poderá resultar na aplicação de sanções como multa, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a UFDPar, e/ou, ainda, na rescisão contratual, assegurando à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.

II – Realização de uma reunião no dia 29/11/2022 entre os colaboradores e a fiscal do contrato, com a finalidade de explicar a situação.

III – Gratuidade para as refeições dos colaboradores no restaurante universitário até o dia 31/12/2022.

IV – Agendamento de uma reunião entre a Reitoria e equipe com os representantes da empresa para o dia 13/12/2022.

Por fim, a UFDPar reconhece a importância e essencialidade dos serviços prestados pelos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) de limpeza e conservação e coloca-se à disposição da comunidade para esclarecimentos adicionais, por meio da Diretoria de Logística e Serviços – Pró-Reitoria de Administração.

Coordenadoria de Comunicação Institucional